Câmara aprova e IPTU será pago no mês seguinte à compra de imóvel
A Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira (18), em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 440/14 sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) Proporcional. A partir de 2015, o contribuinte começará a pagar o imposto assim que assumir o imóvel formalmente.
Conforme a lei vigente atualmente, o proprietário assume o IPTU no ano seguinte após ter o imóvel documentado. Com a lei aprovada hoje, o imposto começa a ser cobrado do proprietário no mês subsequente a formalização da escritura em seu nome.
A Lei de autoria da Prefeitura de Campo Grande altera dispositivo da Lei n. 1.466, de 26 de outubro de 1973, com redação dada pela Lei Complementar n. 78, de 6 de dezembro de 2005 e legislação suplementar, e dá outras providencias.
Dessa forma, " serão efetuados lançamentos do imposto referentes aos novos imóveis, de forma proporcional ao número de meses ainda restantes do exercício", assim "os eventuais lançamentos de importo referentes à situação anterior passarão a ser proporcionais ao número de meses já decorridos desde o seu respectivo fato gerador até o novo fato gerador".
O IPTU proporcional é uma das mudança implementadas pelo prefeito Gilmar Olarte (PP) neste ano. As outras são a ampliação das isenções do imposto e a antecipação do pagamento à vista, de fevereiro para janeiro do próximo ano.