Adriane diz que não quer ter o maior salário do Brasil
Prefeita compara que não pode ganhar mais que prefeito de São Paulo, maior cidade do País
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“Eu não posso ter o salário maior do Brasil”, disse esta manhã (12) a prefeita Adriane Lopes, ao explicar sua decisão de questionar o reajuste que elevou a remuneração. O valor foi definido em lei aprovada em 2023, mas que não entrou em vigor porque a Constituição Federal aponta que os subsídios de prefeitos e vereadores devem ser fixados para valer somente no mandato seguinte.
RESUMO
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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, questiona o reajuste salarial que elevou seus vencimentos para R$ 41,9 mil, alegando que não pode ter o maior salário do Brasil e que não deveria ganhar mais que o prefeito de São Paulo. Ela entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Câmara Municipal, que aprovou o reajuste. Adriane reconhece o desejo dos servidores de elevar seus salários, já que o dela serve como teto para diversas categorias, mas contesta o valor, afirmando que parte dele será doada. A Câmara Municipal defende a constitucionalidade do reajuste, enquanto auditores se habilitaram para participar da ação. O debate sobre a possibilidade de reposição de perdas inflacionárias, que não seria considerado reajuste durante o mandato, está em discussão no STF.
Como Adriane foi reeleita, ela começa o novo mandato com o vencimento reajustado, no valor de R$ 41,9 mil. Diante do desgaste político, a prefeita ingressou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Câmara, que votou o reajuste. Esta manhã, ao falar sobre o valor, Adriane colocou em perspectiva o fato de ser a maior remuneração do País entre os gestores, e emendou que não poderia ganhar mais do que o prefeito de São Paulo, a maior cidade do Brasil, usada como exemplo. Segundo disse, parte do valor será doada.
A prefeita disse entender que o reajuste atende a expectativa de um grupo do topo do serviço público, que tem o salário dela como teto, a exemplo de auditores, procuradores, médicos e até condição de alguns diretores de escola, envolvendo pouco mais de 400 pessoas. Ela reconheceu que fazia 12 anos que esses grupos estavam com a elevação da remuneração congelada diante da falta de aumento no salário de prefeito, que é o teto no município, conforme a Constituição Federal. No executivo estadual, o teto é a remuneração do governador e no Judiciário o dos desembargadores. No País, o limite remuneratório é o subsídio de um ministro do STF.
A ação apresentada por Adriane já recebeu resposta da Câmara, que defende não haver inconstitucionalidade na adoção do reajuste a partir desse novo mandato. Os auditores se habilitaram para participar da ação, assim como no debate estabelecido em 2023.
Na época, a suspensão veio a partir de uma ação popular. O procurador-geral de Justiça ingressou com uma Adin naquele ano, mas que está suspensa no Órgão Especial do TJMS. Ela não vai interferir na situação atual, mas pode contribuir caso haja uma nova jurisprudência sobre o reajuste para vereadores e prefeitos, uma vez que há debate no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a possibilidade de reposição de perdas da inflação, o que não seria considerado reajuste durante o próprio mandato.
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