Benefícios fiscais da Sudeco são prorrogados até 2028
Comissão aprovou projeto que prorroga benefícios fiscais nas regiões da Sudam, Sudene e Sudeco até 2028
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei 4.416/2021, que prorroga até 2028 o prazo para a aprovação de projetos autorizados a receber benefícios fiscais nas áreas de atuação das Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste), da Sudam (Amazônia) e também a Sudeco (Centro-Oeste). A inclusão da Sudeco ocorreu através de uma emenda apresentada por senadores de Estado do Centro-Oeste.
O texto, que segue para sanção presidencial, recebeu relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA). Inicialmente, o projeto mencionava apenas as áreas de atuação da Sudam e Sudene. No entanto, a articulação dos senadores Mauro Carvalho Junior (União-MT), Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e Tereza Cristina (PP-MS) permitiu a incorporação da Sudeco, abrangendo assim o desenvolvimento de três importantes regiões do país.
Para a senadora Tereza Cristina, a inclusão da Sudeco é uma medida de justiça para as regiões do Centro-Oeste. "Faz-se justiça. São três regiões que têm fundos constitucionais justamente para que possamos dar competitividade industrial aos nossos estados", ressaltou a senadora.
O senador Otto Alencar enfatizou que os incentivos fiscais foram fundamentais para a redução das desigualdades regionais no Brasil ao longo das últimas décadas. Ele apontou ainda que a reforma tributária em discussão no país retirará dos estados a autonomia para reduzir tributos, o que reforça a importância da manutenção desses incentivos.
O projeto de lei altera a Medida Provisória 2.199-14/2001, que originalmente estabelecia a data-limite de 31 de dezembro de 2023. Agora, com a aprovação do PL 4.416/2021, o prazo para pessoas jurídicas atuantes nas áreas da Sudam, Sudene ou Sudeco é estendido até 31 de dezembro de 2028.
As empresas que podem obter os benefícios fiscais são aquelas que apresentarem projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação de seus empreendimentos, enquadrados em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional. Os incentivos incluem uma redução de 75% do imposto de renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração, bem como a possibilidade de reinvestir 30% do imposto de renda devido, acrescido de 50% de recursos próprios.
A área de atuação da Sudam engloba toda a Amazônia Legal, enquanto a Sudene trata de toda a Região Nordeste, além de parte de Minas Gerais e do Espírito Santo. Agora, com a inclusão da Sudeco, também serão beneficiados os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e o Distrito Federal.
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