Deputado quer proibir “fábrica de filhotes” e cruzamento forçado em MS
Multa pode chegar a R$ 41,9 mil; se infrator for veterinário, ainda pode responder ao conselho profissional
Está tramitando na Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul), projeto de lei que pode proibir o uso das gaiolas de reprodução, popularmente conhecidas como “fábricas de filhotes” ou equipamentos análogos, que forcem o cruzamento de animais domésticos. A matéria é de autoria do deputado estadual Marçal Filho (PSDB).
A multa em caso de descumprimento, é de 300 a 1 mil Uferms (Unidades Fiscais de Referência de MS), equivalente a R$ 12,5 mil e R$ 41,9 mil. É importante ressaltar que a Uferms é reajustada mensalmente pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), o que pode levar que a multa aumente.
Caso o infrator seja médico veterinário, as aplicações previstas no projeto ocorrem sem prejuízo das demais sanções previstas pelos Conselhos Regional e Federal de Medicina Veterinária.
Na justificativa, Marçal argumenta que a prática leva maus-tratos e causa traumas psicológicos aos animais. “Fato conhecido é que as referidas gaiolas contribuem para que as criações se transformem nestas 'fábricas de filhotes', aumentando significativamente as chances de ocorrência de maus-tratos. Ainda, a submissão ao enclausuramento nas gaiolas de reprodução geram grande estresse psicológico aos animais, sendo que a prática está frequentemente associada à crueldade envolvida no processo de forçar o cruzamento, que deveria ocorrer naturalmente em ambiente livre”, defendeu.
O deputado alega ainda que o tratamento dado em animais nestes locais é cruel. "Existe hoje, o reconhecimento das entidades protetoras dos animais que essa reprodução forçada é maus-tratos e o projeto visa justamente impedir isso. É uma crueldade tremenda. Não respeitam o animal, forçam a reprodução".
Se a proposição receber parecer favorável à sua tramitação pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no DOE (Diário Oficial Eletrônico).