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Política

Justiça Federal declara incompetência para julgar Puccinelli

Juíza entendeu que maioria dos contratos investigados na Lama Asfáltica sequer envolvia verbas federais

Jhefferson Gamarra | 24/08/2023 09:54
Ex-governador André Puccinelli durante eleição de 2022 (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Ex-governador André Puccinelli durante eleição de 2022 (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

A 3ª vara da Justiça Federal de Campo Grande deu provimento ao recurso da defesa e declarou incompetência para julgar o ex-governador André Puccinelli em um dos desdobramentos da "Operação Lama Asfáltica", que desvendou um complexo esquema de corrupção envolvendo órgãos e secretarias do Estado durante a gestão do emedebista.

A ação penal em questão investigava um conjunto de infrações relacionadas à corrupção em obras públicas, entre elas, fraudes em obras de saneamento integrado na Avenida Lúdio Coelho; fraudes em projetos relacionados à rodovia MS-430, como apresentação de dados falsos ao BNDES para liberação das parcelas seguintes do financiamento e recebimento de vantagens indevidas em dinheiro.

Além disso, o ex-governador foi denunciado pelo Ministério Público por realizar diversas viagens, acompanhado do então secretário de Obras, Edson Giroto, a bordo de uma aeronave pertencente aos empresários João Amorim e José Roberto Baird, sócios da empreiteira Proteco, que possuía contrato com o Governo do Estado.

A defesa de André Puccinelli alegou que os crimes não envolviam diretamente bens, serviços ou interesses da União, o que retiraria a competência da Justiça Federal para o caso. Diante desses argumentos, a juíza acatou a exceção de incompetência apresentada pela defesa de André Puccinelli, determinando que o processo seja encaminhado ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Campo Grande.

“Ademais ambos os empresários proprietários da aeronave tiveram contratos com a administração estadual, vigentes durante a gestão dos denunciados, mas a esmagadora maioria desses contratos sequer envolvia verbas federais, não havendo elementos para determinar que as supostas vantagens indevidas tenham sido conferidas precisamente em razão dos contratos financiados com recursos da União”, entendeu a juíza federal substituta, Julia Cavalcante Silva Barbosa.

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