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Capital

Juiz absolve 5 por mortes após suposto erro em quimioterapia

Mortes aconteceram depois que quatro pacientes foram submetidas a tratamento na Santa Casa de Campo Grande

Anahi Zurutuza | 08/11/2021 09:36
No dia 8 de agosto de 2014, polícia retirou corpo de Maria Glória para exumação. (Foto: Marcelo Victor/Arquivo)
No dia 8 de agosto de 2014, polícia retirou corpo de Maria Glória para exumação. (Foto: Marcelo Victor/Arquivo)

Sete anos depois que quatro pacientes da Santa Casa de Campo Grande morreram após serem submetidas a tratamento quimioterápico contra câncer, a Justiça decidiu absolver cinco réus que respondiam a ação penal por homicídio culposo (sem a intenção de matar). Para o juiz, Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal, não há provas suficientes para condená-los.

“Não é possível a condenação apenas com base em meras conjecturas ou suposições. Para a condenação, há de existir provas da conduta imputada aos denunciados e não simples indícios, como os que constam nos autos”, registrou o magistrado na sentença.

A absolvição foi baseada ainda no princípio fundamental do Direito Penal chamado in dubio pro reo – expressão do latim que significa, no sentido literal, “na dúvida, a favor do réu” – e prevê que o acusado só pode ser punido se a culpa for comprovada. “Ante o exposto, crível ou não a versão dos acusados, fato é que não há como condená-los, vez que as provas não demonstram com certeza a participação deles na empreitada criminosa. Com isso, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe”, também anotou o juiz.

O caso - No fim do mês de junho de 2014, Norotilde Vargas de Araújo, Carmen Insfran Bernard, Maria Glória Guimarães e Margarida Isabel de Oliveira foram submetidas à quimioterapia para tratamento de câncer no Centro de Oncologia e Hematologia MS, na Santa Casa.

Nas semanas seguintes, apresentaram inflamação na mucosa intestinal e oral com ulceração, efeitos tóxicos de medicamentos quimioterápicos na medula óssea, resultando em queda no número de plaquetas no sangue e no número de glóbulos brancos no sangue.

Carmen Insfran morreu no dia 10 de julho daquele ano; Norotilde no dia 11 de julho e Maria da Glória no dia 12 de julho. Em agosto, durante a investigação, os corpos de três das vítimas foram ser exumados pela Polícia Civil. A quarta vítima, Margarida Isabel, morreu meses depois, no dia 27 de janeiro de 2015.

Os quatro casos foram incluídos na denúncia feita pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, no dia 9 de novembro de 2015, contra o sócio-proprietário da terceirizada da Santa Casa, José Maria Nossa Ascenço, o médico oncologista Henrique Guesser Ascenço, a farmacêutica Rita de Cássia Junqueira Godinho Cunha, a enfermeira Giovana de Carvalho Penteado e o farmacêutico Raphael Castro Fernandes.

Conforme a argumentação do MPMS na denúncia, houve troca em medicamento, o que teria levado as vítimas à morte por intoxicação.

O juiz Waldir Barbosa destacou, contudo, que “laudos periciais foram inconclusivos e as demais provas apresentadas trouxeram apenas suposições e hipóteses do que poderia ter acontecido para dar causa ao óbito das vítimas, sem que pudesse ser constatado um juízo de certeza e sem que apontassem a culpa específica dos acusados”.

Para os advogados dos acusados André Borges e Felipe Barbosa, “mais uma vez, o Judiciário local deu exemplo de atuação técnica, sem exageros e populismo, protegendo direitos fundamentais de quem se vê injustamente envolvido em acusação penal”.

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