Justiça manda a júri popular acusados de matar jovem em lava jato
"Meu coração hoje está feliz", disse Marisilva Moreira, mãe de Wesner, rapaz que morreu em 2017, após lesões sofridas no ânus
Decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determina que Thiago Giovanni Demarco Sena, 23 anos, e William Henrique Larrea, 33 anos, sejam levados a júri popular pela morte de Wesner Moreira da Silva, violentado em um lava-jato em Campo Grande, em crime ocorrido em fevereiro de 2017.
O acórdão foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial, alterando decisão de primeira instância, que havia avaliado que não cabia pronúncia por homicídio e que os acusados respondessem por outro crime. Por maioria, os desembargadores da 2ª Turma Criminal consideraram que, que havendo provas e indícios suficientes de autoria, os acusados devem ser pronunciados. Nesta fase, não cabe a “solução definitiva da controvérsia, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente prevista ao Tribunal do Júri”.
A advogada Katarina de Carvalho Figueiredo Viana disse que o MPE e a assistência de acusação insistiram na tese de homicídio por acreditar que há prova de que Thiago e William possam ser condenados. Agora, cabe ao juiz da 1ª Vara do Tribuna do Júri, Carlos Alberto Garcete, determinar os termos dessa pronúncia (qualificadoras para o homicídio) e data do júri. Não há prazo para essa nova determinação.
Mudança - O crime aconteceu no dia 3 de fevereiro de 2017, quando uma mangueira de ar comprimido foi introduzida no ânus dele, no que seria uma “brincadeira” dos acusados. O rapaz foi socorrido, levado ao posto de saúde do Bairro Tiradentes e, posteriormente, à Santa Casa, onde morreu dia 14 daquele mês, por ruptura do esôfago e choque hipovolêmico por hemorragia toráxica aguda maciça.
Em maio de 2018, na sentença de pronúncia, o juiz Carlos Garcete desconsiderou a tese do MPE (Ministério Público Estadual) de homicídio qualificado, alegando que não há provas mínimas nos autos de que os acusados tinham consciência de que a conduta poderia provocar a morte da vítima.
As brincadeiras, apesar de “estúpidas”, conforma avaliação do magistrado, eram comuns entre os acusados e Wesner. Até a própria vítima também teria utilizado a mangueira para brincar com outro funcionário do lava-jato, segundo os autos.
Além disso, com base no próprio depoimento de Wesner, o juiz avaliou que há contradição sobre a possível introdução da mangueira no ânus de Wesner, que disse teria sido posicionada por cima da roupa. Porém, laudo mostra que é lesões encontradas são consistentes com contato com mangueira. Porém, a decisão de hoje do TJ-MS determina que ele leve os acusados à júri popular.
Alívio – “Meu coração tá feliz hoje, estou explodindo; dinheiro nenhum paga a felicidade que estou sentindo”. Assim a dona de casa Marisilva Moreira Silva, 47 anos, mãe de Wesner, recebeu a informação de que os dois vão ser levados a julgamento.
Marisilva lembrou a promessa que fez ao filho, quando ele estava no hospital. “Ele pedia, dizia que queria que eles pagassem o que fizeram com ele; eu falei que ia mover o mundo por ele”, disse.
A dona de casa ainda mora na mesma casa e contou que o quarto do filho está intacto, com todas as coisas. “Não tinha como”.
A justiça havia determinado que os acusados pagassem pensão de R$ 636 à família, mas os dois recorreram da decisão e não chegaram a depositar qualquer valor.