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Capital

Liberdade a traficante foi concedida em feriadão, com 208 páginas lidas em 10h

Acórdão detalha motivo que levou CNJ a apurar decisão de desembargador, que liberou Gerson Palermo da prisão

Por Silvia Frias | 27/09/2023 11:01
Gerson Palermo fugiu dois dias depois de ser beneficiado com regime domiciliar (Foto/Arquivo)
Gerson Palermo fugiu dois dias depois de ser beneficiado com regime domiciliar (Foto/Arquivo)

Análise de 208 páginas em 10 horas, entre a noite e a madrugada de feriado prolongado, foi o principal indício que levou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a abrir investigação contra o desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Divoncir Schreiner Maran, por ter concedido habeas corpus a Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão.

O acórdão com o teor da sessão do CNJ do início deste mês foi publicado e detalha o que levou os ministros a instaurar o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) para apurar a conduta do desembargador.

Palermo teve o pedido de regime domiciliar de prisão concedido às 8h11 do dia 21 de abril de 2020, Feriado de Tiradentes, mediante uso de tornozeleira eletrônica. O equipamento foi colocado às 12h08 de 22 de abril, sendo rompido dois dias depois. O homem, considerado um dos maiores traficantes de drogas do Brasil, está foragido até hoje.

A conduta de Maran virou alvo da corregedoria Nacional de Justiça, que concedeu 15 dias para explicação. Em resposta, o desembargador alegou que a concessão do habeas corpus foi fundamentada, conforme os fatos que lhe foram apresentados, entre eles, de que Palermo fazia parte dos presos que poderiam ser beneficiados com regime domiciliar, por conta da pandemia de covid-19.

O caso gerou inspeção no TJ-MS, realizada de 18 a 22 de outubro de 2021. O relatório foi juntado ao procedimento, julgado pelo CNJ em sessão no dia 5 de setembro.

Desembargador Divoncir Maran concedeu liberdade ao traficante, em 2020 (Foto/Divulgação/TJ)
Desembargador Divoncir Maran concedeu liberdade ao traficante, em 2020 (Foto/Divulgação/TJ)

Com placar de 10 votos a 4, os ministros do CNJ votaram pela abertura da PAD. O acórdão foi publicado posteriormente, detalhando o motivo que levou o relator, Luis Felipe Salomão a votar pela abertura da PAD, sendo seguido pela maioria.

Na decisão, Salomão levou em conta o relatório da inspeção e a reclamação feita pelo juiz de Direito Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas, que entrou como terceiro interessado no caso. Alegou a “supressão de instância”, por não ter consultado juiz de 1º grau, além de falta de diligência em se informar a respeito do grau de periculosidade de Palermo, decidindo sem a oitiva prévia do Ministério Público.

Além disso, cita o tempo exíguo para análise dos documentos. O pedido de habeas corpus foi protocolado pela defesa de Palermo às 18h34 do dia 20 de abril, sendo distribuído às 21h42. “(...) verifica-se que ela possui 35 (trinta e cinco) páginas, acompanhada de outras 173 (cento e setenta e três) folhas de documentos, totalizando 208 (duzentos e oito) páginas, cuja análise ocorreu em dez horas e em horário incomum, pois se iniciou noite adentro do dia 20.04 e se estendeu até a madrugada do dia 21.04, não sendo demais recordar que como a decisão foi liberada às 08:11, por lógica ela foi elaborada em horário anterior (...)”.

O ministro do CNJ avaliou que Maran já apreciou inúmeros casos em plantão judicial, em diversos horários, mas que se tratavam de saúde, envolvia vida ou morte de enfermos ou recém-nascidos. Também cita a estratégia da defesa de Palermo em ingressar com recuso no penúltimo dia de plantão do feriado de Tiradentes. “A demora da parte em ingressar com a medida no plantão, com todo o respeito, não pode de modo algum beneficiar o moroso. Se a parte opta em ingressar com uma medida em processo criminal que entenda urgente somente ao término do plantão, significa que o caso não era de plantão.”

No voto, Salomão ainda cita o fato da assessora do plantão do desembargador, designada para plantão, era lotada na 10ª Vara Cível de Competência Residual e não pertencia ao TJ.

No voto, seguido por outros ministros, o relator considera que Maran “(...) desconsiderou fatores como: o paciente é multirreincidente, tem 126 (cento e vinte e seis) anos de pena a cumprir, é piloto de aeronave e considerado um dos maiores traficantes de drogas ilícitas por meio aéreo do Brasil, além de ser fortemente vinculado à criminalidade organizada (...).

E continua, “(...) a soltura de réu multirreincidente que não estava correndo risco concreto decorrente da pandemia, nas condições acima colocadas, de fato, revelou-se um fato muito grave que merece ser apurado no bojo do competente processo administrativo disciplinar, com a garantia do devido processo legal".

Contra – Dos quatro votos divergentes, mas que foram vencidos, o acórdão cita o do ministro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que não vê indícios de irregularidade na decisão de Maran. Segundo ele, o desembargador levou em conta uma lista dada pela Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), em março de 2020, em que o nome de Gerson Palermo integrava o grupo de risco, por estar acima dos 60 anos.

Naquele mês, o juiz da Vara de Execução penal concedeu prisão domiciliar a presos do grupo de risco, e que nessa segunda lista não constava o nome de Palermo. Foi nesse contexto, na avaliação dele, que o habeas corpus foi concedido, já que o nome constava na lista inicial.

Sobre a composição do plantão, avaliou que “parece razoável” recorrer a servidores conhecidos, mesmo que não sejam lotados no gabinete.

Histórico - Gerson Palermo estava preso desde 2017. Sua condenação mais recente foi em agosto de 2019, a partir da Operação All In, da Polícia Federal. Palermo é piloto, acumula passagens pela polícia desde 1991, sendo considerado chefe e coordenador do esquema de tráfico de cocaína pela fronteira com o Paraguai. Durante a investigação, foram apreendidas 810 quilos de cocaína.

Em 27 de abril de 2016, o primeiro flagrante recolheu 504 quilos da droga. A apreensão foi em Cubatão (SP). Ele também tem condenação por ser um dos seis autores do sequestro do Boeing 727/200 da Vasp, em 16 de agosto de 2000, 20 minutos depois da decolagem da aeronave do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu, com destino a Curitiba (PR).

Palermo teria obrigado o comandante do voo a pousar na pista de Porecatu, também no Paraná. Ali, a quadrilha fez a tripulação a abrir o compartimento de carga, de onde roubou nove malotes do Banco do Brasil, contendo R$ 5,5 milhões. Fugiram em seguida, em um veículo também roubado.

Em nota, o desembargador Divoncir Maran considerou as criticas que tem recebido um "menosprezo à independência funcional da Magistratura", mas disse que "deposita sua confiança e tranquilidade na respeitável e íntegra apuração a ser realizada pelo Conselho Nacional de Justiça" e respaldado "pelos mais de 42 anos de honesta e digna atuação como magistrado, externa sua convicção no esclarecimento dos fatos e no final arquivamento do procedimento ".

No entanto, informa que, só pelos "meios apropriados será apresentada a defesa da decisão investigada – que, além de fundamentada e adequada, foi proferida com a habitual celeridade exigida na situação (habeas corpus de preso durante plantão judiciário na pandemia)".

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