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Capital

Tribunal de Justiça nega habeas corpus para acusado de matar Brunão

Nyelder Rodrigues | 01/07/2017 18:56
Christiano foi flagrado em restaurante ao lado de copo com bebida alcoólica e teve prisão decretada (Foto: Direto das Ruas)
Christiano foi flagrado em restaurante ao lado de copo com bebida alcoólica e teve prisão decretada (Foto: Direto das Ruas)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o pedido liminar de habeas corpus feito pela defesa de Christiano Luna de Almeida, de 29 anos. Ele foi preso após ser flagrado supostamente ingerindo bebida alcoólica em um restaurante, fato que ele está impedido de fazer há quase seis anos, por responder pela morte de Jeferson Bruno Escobar.

O crime aconteceu em 19 de março de 2011, quando Luna foi retirado pela vítima, chamado pelos amigos e familiares de Brunão, na época com 23 anos, durante uma briga generalizada em uma casa noturna. O réu reagiu lutou contra Brunão, que morreu ao ser atingido pelo bacharel em Direito.

A prisão de Christiano foi pedida pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, na sexta-feira (30), sendo cumprida no mesmo dia. O advogado do réu, José Belga Assis Trad, impetrou com habeas corpus, negado no mesmo dia. Luna está preso em uma cela da Derf (Delegacia Especializada em Roubos e Furtos).

O caso passou pela primeira instância da Justiça e depois foi levado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que deverá ser quem definirá a qualificadora ou não do crime. Depois, o caso retorna ao Estado. Enquanto não ocorre o julgamento, Christiano, que virou confeiteiro, cumpre medidas restritivas para seguir solto.

Para negar o habeas corpus, o TJ explicou que os argumentos e documentos "vindos com a inicial não se extrai, de plano, a indicação de ilegalidade na decisão que revogou as medidas cautelares, com base no descumprimento das mesmas, estando fundamentada". O magistrado ainda completa.

"Não se verifica, por ora, em juízo de cognição sumária, elementos que indiquem a necessidade de concessão da tutela de urgência, porque não revelam ilegalidade ou constrangimento ilegal aparente que justifique a concessão de liminar, de maneira que o pleito exige análise mais cautelosa", frisa a decisão.

Além disso, é citado que a questão deverá passar pelo crivo do órgão colegiado do TJ, sendo apresentadas mais informações para que a análise seja feita para aprovar ou não o pedido de liberdade para Christiano.

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