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Interior

Defesa de piloto acusado de furtar avião diz que ação é "delírio investigativo"

Defesa contesta acusação; delegada diz que investigação é baseada em laudos, provas e testemunhos

Silvia Frias | 03/05/2021 10:01
Edmur (dir) fechando o portão depois de ter retirado aeronave, em Paranaíba (Foto/Reprodução)
Edmur (dir) fechando o portão depois de ter retirado aeronave, em Paranaíba (Foto/Reprodução)

“Estórias sem pé nem cabeça” e “delírios investigativos” são alguns dos termos usados pela defesa do piloto Edmur Guimara Bernardes para contestar a acusação de que ele teria participado do furto de aeronave do aeroporto municipal de Paranaíba, a 422 quilômetros da Capital, crime ocorrido em 18 de junho de 2019.

O piloto alega que foi sequestrado por dois homens, em casa, e levado para o aeroporto, onde foi obrigado a pilotar o monomotor até a fronteira com Bolívia. De lá, diz que conseguiu fugir, chegando em Cáceres (MT).

A investigação da Decco (Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado), no entanto, concluiu que Edmur Bernardes era cúmplice no esquema e teria levado a aeronave em acordo com os “sequestradores”, quer seriam integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital).

O piloto foi denunciado por participação de organização criminosa, comunicação falsa de crime, atentando contra a segurança aérea e associação para o tráfico de drogas.

A delegada responsável pela investigação, Ana Cláudia Medina, contestou todas as alegações.

Contestações - Nas alegações finais, em que a defesa contesta a acusação, o advogado José Roberto Rodrigues da Rosa diz que o principal argumento da investigação está baseado no depoimento extrajudicial de Adevanilson Ribeiro, o “Zóio”.

A policia chegou até “Zóio” depois que o piloto entregou o celular que alega ter encontrado na aeronave e usado para informar o que havia ocorrido. A investigação apurou que ele seria integrante do PCC e o homem foi preso no dia 17 de junho de 2020 em Birigui (SP) e trazido a Campo Grande.

A defesa alega que no interrogatório, “Zóio” identificou Edmur Guimara não como vítima, mas, como cúmplice. Na confissão, Adevanilson Ribeiro teria dito que “não iria abraçar um crime de sequestro sozinho”.

 O advogado alega que a mudança é “confortável” para os envolvidos no crime, que deixam de responder por sequestro (10 a 26 anos de reclusão) e passam para furto qualificado (3 a 8 anos). A defesa também questiona o depoimento extrajudicial, sem presença de promotor ou defensor público e que “Zóio” diz ter sido torturado.

 “Ainda que fosse verdade, por si só, não poderia gerar sentença condenatória”, diz a defesa, justificando que não foi apresentada prova direta da participação do piloto. Para sustentar esta tese, o advogado questiona a necessidade de se “fazer toda essa prosopopéia”, para a viagem, se o piloto poderia pagar pelo aluguel com o dinheiro repassado.

Edmur (azul) e Idelvan em dia de depoimento à polícia sobre o caso (Foto/Arquivo: Kisie Ainoã)
Edmur (azul) e Idelvan em dia de depoimento à polícia sobre o caso (Foto/Arquivo: Kisie Ainoã)

Também questiona o motivo do piloto pedir dinheiro para abastecer a aeronave quando fugiu, se teria dinheiro para isso, porque entregar o celular do comparsa à policia e, por fim, sendo conhecer do hangar, porque não ter desativado as câmeras de segurança que captaram a movimentação do grupo.

 “Da leitura da peça ministerial fica evidente uma tentativa de conjecturar assertivas para que o leitor mergulhe em sua tese, fazendo nascer uma estória sem pé e nem cabeça, criada pela Delegada Dra. Medina, que nada mais fez do que se promover (e com êxito) ganhando holofotes na mídia escrita e televisionada”.

A partir do que considera o falso depoimento, a defesa pede absolvição do piloto dos crimes. Contesta a falsa acusação de crime, dizendo que o boletim de ocorrência foi feito por terceiros e que não houve exposição de perigo, pois teria voado dentro das normas de segurança, mesmo sob condições de coação.

Laudos e imagens – A reportagem entrou em contato com a delegada Ana Cláudia Medina, que comandou as investigações e foi citada nominalmente na defesa.

A delegada contesta a tese de defesa. Segundo ela, foi opção de “Zóio” não ter representante do MPMS ou de defensor durante o depoimento que foi gravado em áudio e vídeo. A versão apresentada por ele, de que o crime teve participação do piloto, foi averiguada por meio de reprodução simulada e corroborada por laudo pericial. “A alegação da defesa é antiga prática e descabida e inclusive passível de providências legais”, disse.

A delegada também afirma que outras diligências foram realizadas e que o testemunho de Edmur Guimara e Idevan Silva Oliveira, também envolvido no furto da aeronave, mostraram contradições ao longo da investigação e não se sustentaram na reprodução simulada ou quando confrontadas com as versões de testemunhas e com as imagens da movimentação da quadrilha no hangar, no dia dos fatos. As câmeras mostram Edmur agindo de maneira que, segundo a polícia, não é condizente com alguém que esteja sendo coagido e, sim, com integrante do grupo.

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