Defesa de piloto acusado de furtar avião diz que ação é "delírio investigativo"
Defesa contesta acusação; delegada diz que investigação é baseada em laudos, provas e testemunhos
“Estórias sem pé nem cabeça” e “delírios investigativos” são alguns dos termos usados pela defesa do piloto Edmur Guimara Bernardes para contestar a acusação de que ele teria participado do furto de aeronave do aeroporto municipal de Paranaíba, a 422 quilômetros da Capital, crime ocorrido em 18 de junho de 2019.
O piloto alega que foi sequestrado por dois homens, em casa, e levado para o aeroporto, onde foi obrigado a pilotar o monomotor até a fronteira com Bolívia. De lá, diz que conseguiu fugir, chegando em Cáceres (MT).
A investigação da Decco (Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado), no entanto, concluiu que Edmur Bernardes era cúmplice no esquema e teria levado a aeronave em acordo com os “sequestradores”, quer seriam integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital).
O piloto foi denunciado por participação de organização criminosa, comunicação falsa de crime, atentando contra a segurança aérea e associação para o tráfico de drogas.
A delegada responsável pela investigação, Ana Cláudia Medina, contestou todas as alegações.
Contestações - Nas alegações finais, em que a defesa contesta a acusação, o advogado José Roberto Rodrigues da Rosa diz que o principal argumento da investigação está baseado no depoimento extrajudicial de Adevanilson Ribeiro, o “Zóio”.
A policia chegou até “Zóio” depois que o piloto entregou o celular que alega ter encontrado na aeronave e usado para informar o que havia ocorrido. A investigação apurou que ele seria integrante do PCC e o homem foi preso no dia 17 de junho de 2020 em Birigui (SP) e trazido a Campo Grande.
A defesa alega que no interrogatório, “Zóio” identificou Edmur Guimara não como vítima, mas, como cúmplice. Na confissão, Adevanilson Ribeiro teria dito que “não iria abraçar um crime de sequestro sozinho”.
O advogado alega que a mudança é “confortável” para os envolvidos no crime, que deixam de responder por sequestro (10 a 26 anos de reclusão) e passam para furto qualificado (3 a 8 anos). A defesa também questiona o depoimento extrajudicial, sem presença de promotor ou defensor público e que “Zóio” diz ter sido torturado.
“Ainda que fosse verdade, por si só, não poderia gerar sentença condenatória”, diz a defesa, justificando que não foi apresentada prova direta da participação do piloto. Para sustentar esta tese, o advogado questiona a necessidade de se “fazer toda essa prosopopéia”, para a viagem, se o piloto poderia pagar pelo aluguel com o dinheiro repassado.
Também questiona o motivo do piloto pedir dinheiro para abastecer a aeronave quando fugiu, se teria dinheiro para isso, porque entregar o celular do comparsa à policia e, por fim, sendo conhecer do hangar, porque não ter desativado as câmeras de segurança que captaram a movimentação do grupo.
“Da leitura da peça ministerial fica evidente uma tentativa de conjecturar assertivas para que o leitor mergulhe em sua tese, fazendo nascer uma estória sem pé e nem cabeça, criada pela Delegada Dra. Medina, que nada mais fez do que se promover (e com êxito) ganhando holofotes na mídia escrita e televisionada”.
A partir do que considera o falso depoimento, a defesa pede absolvição do piloto dos crimes. Contesta a falsa acusação de crime, dizendo que o boletim de ocorrência foi feito por terceiros e que não houve exposição de perigo, pois teria voado dentro das normas de segurança, mesmo sob condições de coação.
Laudos e imagens – A reportagem entrou em contato com a delegada Ana Cláudia Medina, que comandou as investigações e foi citada nominalmente na defesa.
A delegada contesta a tese de defesa. Segundo ela, foi opção de “Zóio” não ter representante do MPMS ou de defensor durante o depoimento que foi gravado em áudio e vídeo. A versão apresentada por ele, de que o crime teve participação do piloto, foi averiguada por meio de reprodução simulada e corroborada por laudo pericial. “A alegação da defesa é antiga prática e descabida e inclusive passível de providências legais”, disse.
A delegada também afirma que outras diligências foram realizadas e que o testemunho de Edmur Guimara e Idevan Silva Oliveira, também envolvido no furto da aeronave, mostraram contradições ao longo da investigação e não se sustentaram na reprodução simulada ou quando confrontadas com as versões de testemunhas e com as imagens da movimentação da quadrilha no hangar, no dia dos fatos. As câmeras mostram Edmur agindo de maneira que, segundo a polícia, não é condizente com alguém que esteja sendo coagido e, sim, com integrante do grupo.