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Cidades

Lei beneficia caminhoneiros, mas autônomos reclamam do preço do frete

Ricardo Campos Jr. | 03/03/2015 18:23
Caminhoneiros autônomos pedem padronização do frete (Foto: Alcides Neto)
Caminhoneiros autônomos pedem padronização do frete (Foto: Alcides Neto)
Para Jean, caminhoneiros autônomos são prejudicados quando têm que ficar parados (Foto: Alcides Neto)
Para Jean, caminhoneiros autônomos são prejudicados quando têm que ficar parados (Foto: Alcides Neto)

Anunciada pelo Governo Federal como medida para que fossem interrompidos os protestos pelas rodovias do país, a Lei dos Caminhoneiros, que foi publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União, afeta positivamente toda a categoria no tocante aos benefícios, como isenção de pedágio por eixo suspenso em veículos sem carga e perdão das multas por excesso de peso e até proporciona maior segurança nas estradas com a estipulação da jornada de trabalho. Porém, em Mato Grosso do Sul, 19 mil profissionais autônomos ainda continuam a sofrer com os baixos valores pagos pelo frete.

O número foi passado ao Campo Grande News pelo Sindicam (Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos de Mato Grosso do Sul). Conforme o presidente da entidade, Osni Belinati, a falta de uma agência ou órgão para balizar o preço do transporte de cargas afeta quem trabalha por conta, fazendo com que muitas vezes não compense colocar o caminhão na estrada.

“A lei é benéfica. Veio para contribuir no sentido de diminuir os desastres e preservar a vida de quem na estrada, mas quem pega uma carga de R$ 500 mil, leva até Paranaguá por R$ 600 e tem um pneu de R$ 1,2 mil estourado, já está no prejuízo”, explica.

Belinati diz que a padronização no preço do frete é a grande reivindicação da categoria liderada por ele responsável pelos bloqueios que tem sido feitos nas rodovias federais que passam por Mato Grosso do Sul. Os valores, segundo ele, acabam sendo fixados pelas grandes empresas que pegam as cargas diretamente das indústrias e subcontratam os caminhoneiros para o transporte.

“Pega a R$ 125 a tonelada e paga R$ 80 para o caminhoneiro. Tem empresas ‘gente boa’ que pagam R$ 100, mas no fritar dos ovos, o empresário fica com toda a grana. Não tem padrão. É isso que nós estamos procurando: um valor oficial. O governo tem que entender que o caminhoneiro é espoliado e sacaneado”, reclama.

Rodrigo Cezar de Oliveira, 36 anos, é um desses profissionais que trabalha por conta e está pensando em deixar a atividade. “Só não vendi meu caminhão ainda porque tenho umas contas para pagar, senão já tinha vendido”, diz.

Rodrigo está pensando em largar a atividade
Rodrigo está pensando em largar a atividade

Antônio João Alexandre, 43 anos, diz que a lei beneficiou o caminhoneiro que trabalha como motorista profissional, ou seja, contratado por transportadoras e que não recebe por frete, mas tem um salário fixo ao fim do mês. “Para os outros, se não roda, não ganha”, reclama.

“Se viaja, ganha. Isso acaba forçando o caminhoneiro a andar mais. Valor depende do tipo de carga, mas muitas vezes você fica parado”, diz o caminhoneiro Jean Bael, 34 anos. Até mesmo quem ganha valor fixo sabe que os colegas que ganham por frete continuam em situação ruim. Marcelo Ricardo da Silva, 34 anos, explica que na transportadora a qual ele é contratado, o tempo de descanso e até mesmo testes toxicológicos periódicos, agora obrigatórios pela lei, já estavam sendo feitos. “A maioria não é assalariada, trabalha por comissão. É muito difícil”, diz.

Novidades – Entre os principais pontos da nova legislação está a questão da jornada de trabalho, que pode chegar a 12 horas seguidas, sendo as oito primeiras contadas como ordinárias e o restante, como horas extras. A redação anterior permitia apenas duas horas além da carga horária básica.

As multas por excesso de carga passarão a ser de responsabilidade dos embarcadores da carga e não mais dos motoristas, tanto é que serão perdoadas as infrações desse tipo impostas aos caminhoneiros. O governo também prometeu, a partir desta segunda-feira (2), tomar as medidas necessárias para permitir a prorrogação por 12 meses do pagamento de caminhões adquiridos pelos programas ProCaminhoneiro e Finame, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

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