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Política

Só 45 cidades do País têm vereadoras como maioria e apenas uma fica em MS

Cidade que possui 9 cadeiras no Legislativo é a única de MS que possui mais mulheres no parlamento

Por Jhefferson Gamarra | 17/07/2024 14:45
Vereadoras eleitas em 2020 para Câmara Municipal de Brasilândia (Fotos: Divulgação)
Vereadoras eleitas em 2020 para Câmara Municipal de Brasilândia (Fotos: Divulgação)

As mulheres são a maioria do eleitorado, dos mesários e do público que comparece às eleições. Mas o cenário é diferente quando se trata de representatividade na política e igualdade de gênero nos espaços de poder. Levantamento realizado a partir de dados divulgados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) revela que somente 45 cidades entre as 5.568 que realizaram eleições municipais em 2020 têm maioria de mulheres na composição das câmaras de vereadores, valor que não chega a 1% do total dos municípios.

Em Mato Grosso do Sul, apenas a Câmara Municipal de Brasilândia possui maioria de mulheres ocupando as cadeiras de vereadoras. A cidade possui 9 representantes, destes 5 são mulheres: Márcia Regina do Amaral Schio (PSDB); Maria Jovelina da Silva (PSDB); Patrícia Costa Jardim (MDB); Selma de Souza Alquaz (MDB);  Aurneia de Almeida Halsback (MDB) que se licenciou para disputar a prefeitura nas eleições deste ano. Em todo o Centro-Oestes, além de Brasilândia, apenas as cidades de Dom Aquino (MT) e Alto Horizonte (GO) possuem mais mulheres ocupando o cargo de vereador.

Em 2016, essa proporção era ainda menor: apenas 24 municípios de todo o território nacional elegeram mais mulheres do que homens para as câmaras municipais. A maior parte das cidades com mais mulheres nas Casas Legislativa é pequena, com menos de 15 mil habitantes, como é o caso de Brasilândia, que possui 11.579 pessoas de acordo com o Censo de 2022.

Nas maiores cidades de Mato Grosso do Sul, vereadores homens predominam sobre as mulheres. Em Campo Grande, dos 29 vereadores, apenas uma é mulher. Em Dourados, são 19 vereadores, sendo três mulheres. Três Lagoas possui 17 vereadores, dos quais cinco são mulheres. Ponta Porã também conta com 17 vereadores, com cinco mulheres entre eles. Em Corumbá, dos 16 vereadores, apenas uma é mulher.

“Se o espaço legislativo é formado majoritariamente por homens de uma determinada classe social e raça, nós teremos políticas públicas que vão refletir mais esse grupo específico. Normalmente, os que ocupam a política são homens brancos, com mais recursos financeiros. É por isso que precisamos trazer para o ambiente político pessoas que ocupam diferentes espaços da sociedade”, defende a doutora em Ciência Política pela Universidade de Essex, no Reino Unido, e pós-doutora pela Universidade de São Paulo (USP), Teresa Sacchet.

Para estimular a participação feminina, a Lei das Eleições estabelece que cada partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais. A regra passou a ser obrigatória em 2009.

Apesar da regra, em 2023, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou 216 processos sobre o assunto. As ações compreendiam, principalmente, o ato de fraude a partir do registro de candidatas femininas fictícias, com o objetivo de preencher enganosamente a cota. No ano passado, somente em sessões presenciais, a Corte identificou e reconheceu ao menos 60 ocorrências de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2020 em disputas ao cargo de vereador.

Recentemente em Mato Grosso do Sul, o TSE manteve a condenação do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) por fraude eleitoral na disputa à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) na disputa eleitoral de 2022. Por consequência, o parlamentar que chegou a ser eleito perdeu o mandato que seguiria até 2026.

Segundo a corte, o PRTB, partido de Tavares, não cumpriu a cota de gênero dos candidatos ao cargo de deputado estadual. Rafael Tavares foi eleito com cerca de 18 mil votos, porém, a sentença da corte determinou a recontagem do quociente eleitoral e partidário para a nova totalização das vagas.

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