Filhos e ex-companheira brigam por R$ 4 milhões de herança deixada por deputado
Há duas ações de inventário e partilha em trâmite, uma dos três filhos e outra da ex-companheira
Nota nas redes sociais expôs briga entre os familiares do ex-deputado estadual Amarildo Cruz (PT), que faleceu em 17 de março deste ano em Campo Grande, após complicações virais. O comunicado postado nas páginas oficiais do Instagram e do Facebook de Amarildo repudiam informações de que ele mantinha união estável e afirma que Amarildo era divorciado e que seus três filhos seriam os “únicos legítimos sucessores”.
O anúncio decorre de duas ações referentes a inventário e partilha que tramitam na Justiça Estadual. Uma inclui os três filhos do ex-deputado – um rapaz, uma jovem e uma criança de 6 anos de idade. Do outro lado da disputa está a ex-companheira dele, Simone Lucena do Nascimento. Ambos processos pedem que os autores sejam nomeados como inventariantes dos bens de Amarildo, que somam cerca de R$ 4 milhões. Quem ganhar assume o poder de gerenciar todo o processo de partilha dos bens.
As duas ações começaram a tramitar na mesma data, 20 de março, três dias após o falecimento do deputado. A que está em nome dos filhos foi primeiramente requerida pelo filho mais velho de Amarildo, Antônio Vita Cruz, que mora em Campo Grande e alega estar em posse e administração dos bens do espólio milionário. Ele é representado pelo advogado Gustavo Ubirajara Giacchini.
Na mesma ação, a outra filha de Amarildo, Manuela Resende da Cruz, cujo endereço residencial é Nova Andradina, pede para ser habilitada como parte na ação e também nomeada como inventariante, mesmo que seja junto com Antônio, já que a lei o permite. O pedido foi feito em 27 de março, sete dias após a ação ser impetrada pelo irmão. Os advogados que a representam são do escritório Oliveira, Vale e Abdul Ahad.
A filha caçula do ex-deputado tem menos de 18 anos de idade e não terá o nome divulgado. Sua mãe a representa na petição juntada na ação encabeçada por Antônio. O pedido é para que ela seja incluída na ação do inventário e é representada pelos advogados Lilian Ribeiro Gomes e Cláudio Santos Viana, que entraram com o pedido em 28 de março.
Outra ação – Encabeçada pela ex-companheira de Amarildo, Simone Lucena do Nascimento, a outra ação solicita que ela seja nomeada como inventariante e pede ainda que haja expedição de ofício ao Banco Central para localizar contas bancárias e saldos existentes em nome do ex-deputado.
Nesse processo, Manuela também pediu habilitação, mas sustenta a necessidade de que a ação seja extinta alegando que, apesar de Simone sustentar ser companheira de Amarildo, não comprova a possível união estável e defende que “caso não tenha sido documentada a suposta união estável entre a autora e o falecido, esta deve se valer de ação própria, a fim de ver reconhecido seu direito à sucessão”.
Manuela ainda sustenta que Simone é parte ilegítima para pedir abertura de inventário em seu nome “por não estar na posse e administração dos bens do falecido, tampouco por ter comprovado que se trata de sua companheira”.
A reportagem entrou em contato com Simone que se dispôs a retornar a ligação, mas isso não ocorreu até a publicação deste material. Ela é representada pelo advogado Péricles Duarte Gonçalves.
Como há duplicidade de processos, o caso foi redistribuído para a 1ª Vara de Família e Sucessões. O trâmite correto em situações de inventário é que rapidamente seja definido um inventariante. Agora, somente decisão judicial deverá corrigir o cenário.