Defesa de Giroto cita liberdade de Puccinelli, mas TRF-3 mantém prisões
Decisões tomadas pela 5ª Turma do tribunal destacam deliberação anterior do STF que anulou liminares e decide manter prisões de ex-secretário e empresário
Em três decisões sobre um mesmo caso, a 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve por unanimidade as prisões do ex-secretário de Obras Públicas e Transportes, Edson Giroto, e do empresário Flávio Henrique Garcia Scrocchio. Além disso, Rachel Giroto, mulher do ex-titular da Seop, também teve rejeitada a revogação da prisão domicilia. Giroto viu serem recusados até argumentos que citaram a situação do ex-governador André Puccinelli (MDB) que, em dezembro, viu o STJ (Superior Tribunal de Justiça) lhe conceder a liberdade.
As manifestações contra Rachel, Giroto e Scrocchio, tomadas em denúncia dentro da Operação Lama Asfáltica, seguiram determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) que, em 2018, havia ordenado a prisão de alvos na Fazendas de Lama –terceira fase da apuração.
As decisões foram publicadas nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial da Justiça Federal, a partir de pedidos que, desde 2016, tramitam na Justiça Federal. Os recorrentes lembraram que o próprio Supremo havia determinado a soltura dos investigados nessa fase da Lama Asfáltica por meio de liminar do ministro Marco Aurélio Mello de 2016. Porém, na análise do mérito da questão no primeiro semestre de 2018, avalição do ministro Alexandre de Moraes de que Giroto e outros ainda representavam risco para as investigações foi seguida na Primeira Turma do STF.
O caso causou polêmica pois, dias depois, o próprio TRF-3 havia expedido liminar novamente determinando a liberação dos investigados –levando a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a contestar a soltura novamente no Supremo. Giroto, Rachel e Schocchio, além do empresário João Amorim, voltaram à prisão.
Rachel Giroto havia pedido a conversão da prisão domiciliar em outras medidas restritivas, enquanto Scrocchio e Giroto, que ocupam a cela 17 do Centro de Triagem Anizio Lima, pediram sua liberdade. Scrocchio alegou não ter adquirido imóvel rural para ocultar cerca de R$ 7,6 milhões que seriam provenientes de delitos e teve, contra si, mantida a mesma avaliação anotada sobre Rachel.
Relator dos três pedidos, o desembargador federal Paulo Fontes lembrou que a 5ª Turma do TRF-3 havia revogado a prisão preventiva “em razão do decurso de tempo, sem notícia de reiteração delitiva, mas o Supremo Tribunal Federal, em sede de Reclamação, entendeu que a decisão desta Corte afrontava sua autoridade a denegar a ordem de habeas corpus no feito acima referido”.
Assim, diante da possibilidade de o impasse se repetir, já que o Supremo, “como bem ressaltou o Ministério Público Federal, reconheceu os riscos à ordem pública não havendo que se falar em fatos novos capazes de ensejar a revogação da medida que ora se impugna”, postulou o magistrado no HC movido por Rachel Giroto.
Justificativas – Giroto, em sua manifestação, alegou que não cabe à sua defesa a “demora na marcha processual” em ações da Lama Asfáltica, “não sendo certo que o paciente suporte as consequências do excesso de trabalho da Justiça Federal” e que, dentro da legislação, a prisão temporária deveria ter se encerrado em 120 dias após a deflagração.
Ainda segundo ele, diante do bloqueio de seus bens, “supostamente adquiridos de forma ilícita, a organização criminosa destinada à prática de lavagem de dinheiro, em tese atribuída ao paciente, já teria sido desarticulada”, anotou no magistrado na instrução da decisão. Para a defesa, tal fato ajuda a esvaziar a necessidade de o ex-secretário seguir preso, bem como o fato de não haver novas transações financeiras e imobiliárias em seu nome desde 2016.
O ex-secretário destacou, ainda, decisão de dezembro de 2018 que resultou na liberação do ex-governador André Puccinelli e de André Puccinelli Junior –presos em julho passado durante a Papiros de Lama, quinta fase da Lama Asfáltica–, a ministra Laurita Vaz, do STJ, reconheceu que, no período, enfraqueceu-se o risco de reiteração delitiva.
No TRF-3, o desembargador federal Paulo Fontes destacou que Giroto está preso há mais de 216 dias, sem que a instrução criminal na ação tenha sido finalizada. Ele admitiu se tratar “de feito complexo” para apurar prática de lavagem de dinheiro em um dos núcleos investigados na Lama Asfáltica –alvo de outros processos na 3ª Vara Federal de Campo Grande.
Fontes repetiu, ainda, síntese da denúncia, na qual consta que Giroto “seria Secretário de Obras do governo de André Puccinelli e chefiaria o esquema de desvio de verbas públicas em contratos administrativos, utilizando-se da influência que exercia no âmbito da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos)” e que “teria recebido valores de João Amorim (também preso) e da Proteco”.
“Tais valores ilícitos eram objeto de lavagem de dinheiro, utilizados na compra de fazendas em nome de Flávio Henrique Garcia Scrocchio e em altas movimentações financeiras na conta corrente de Rachel Rosana Giroto”. O magistrado destacou que a decisão que resultou na prisão destacou o modo de atuação do grupo ligado a Amorim, havendo “veementes indícios” da participação do ex-secretário nas acusações levantadas pelo MPF.
O papel de coordenação de Giroto, já levantado perante o STJ e o STF, foi reiterado na manifestação de Paulo Fontes. Ele, porém, frisou o posicionamento anterior do Supremo no conflito de decisões para manter a prisão do trio, o que foi reiterado, também, em relação aos demais.