Juiz que prendeu réu do caso Brunão vê chance de prescrição e acelera STJ
O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, avaliou ser necessário mencionar em seu pedido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) o receio da acusação pela morte do ex-segurança Jeferson Bruno Escobar, 23 anos, prescrever pelo fato do réu do crime, o hoje confeiteiro Christiano Luna de Almeida, 29, ainda não ter sido julgado pelo crime, ocorrido em 2011. O crime ocorreu já faz 2.664 dias.
Prescrição é o termo juríco para crimes que passam longo tempo sem definição ou julgamento pela Justiça. O tempo para um crime prescrever depende, na verdade, da pena estipulada pelo Código Penal aos autores condenados.
Santos ressalta a urgência do STJ decidir rapidamente, em Brasília (DF), o pedido da assistência de acusação do réu pela volta das duas qualificantes (de motivo fútil e sem chance de defesa à vítima) e assim realizar enfim o julgamento. “O prazo prescricional é um risco sim, já aconteceu antes”, disse.
O juiz escreveu em sua decisão, encaminhada à ministra Laurita Hilário Vaz, presidente do STJ, que “os autos caminham a passos bem largos para a prescrição.”
“O prazo se inicia a partir do oferecimento da denúncia, mas tem que se avaliar primeiro que é um direito do réu mover todos os processos possíveis afim de evitar e adiar o julgamento. E uma série de recursos atrasa os prazos. Como disse, já aconteceu antes”, disse Santos.
Almeida foi preso na última sexta-feira (30 de junho), após o juiz acatar o pedido de prisão preventiva pelo fato dele ser fotografado supostamente consumindo bebida alcoólica em um restaurante, o que feria uma das normas para que seguisse aguardando o julgamento em liberdade.
Exagero – Apesar do receio de Santos, especialistas em direito penal ouvidos pela reportagem avaliam que é exagerado falar em prescrição do crime de homicídio antes de 20 anos de seu acontecimento.
“É uma forma do juiz pressionar o STJ a se definir rápido a questão”, apontou o professor Celso Vilardi, coordenador do curso de direito penal da Fundação Getúlio Vargas, explicando que o cálculo da prescrição é tomado diante do máximo de pena caso condenado estipulado pelo Código Penal.
“Mesmo que seja julgado somente por homicídio simples, são 12 anos para que o júri ocorra”, disse Vilardi. “O processo é bastante difícil um crime de repercussão e com o réu detido seja anulado por falta de julgamento”, avaliou.
Santos e Vilardi acreditam, contudo, que com a prisão de Almeida, o processo deve ser acelerado. “É prioritário para o STJ definir recursos de réus não julgados que estejam presos”, disse o juiz. “Por isso ressaltei a prisão no pedido a eles. Os prazos precisam ser cumpridos.”
Até a conclusão desta reportagem, o confeiteiro seguia detido em uma cela na Derf (Delegacia Especializada em Roubos e Furtos). A expectativa é que seja transferido para um presídio da Capital entre o fim desta tarde e terça-feira (4). Almeida é bacharel em direito, por isso tem direito a uma carceragem diferenciada, provavelmente no Centro de Triagem, no Jardim Noroeste (zona leste).
O Campo Grande News não conseguiu contato com a defesa de Almeida nesta manhã para se pronunciar sobre o caso.