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Capital

Multa à prefeitura por não reajustar tarifa de ônibus sobe para R$ 300 mil

Juiz aumentou em 200% a multa mensal de R$ 100 mil nesta quinta-feira (7)

Por Lucia Morel | 07/03/2024 16:04
Usuários "chamam" ônibus coletivo em ponto de Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Usuários "chamam" ônibus coletivo em ponto de Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos aumentou em 200% a multa mensal de R$ 100 mil para a Prefeitura de Campo Grande devido descumprimento do aumento da tarifa de transporte coletivo determinado pela Justiça. Agora, por dia de descumprimento, o município deverá pagar R$ 300 mil por mês.

A decisão é desta tarde e é mais um capítulo da novela entre o Consórcio Guaicurus, concessionária do serviço de transporte coletivo de Campo Grande e a prefeitura. Briga judicial corre desde o ano passado, quando as empresas de ônibus acionaram a Justiça para, entre outras coisas, mudar a data-base das negociações tarifárias, passando a ser não mais março, mas outubro de cada ano, conforme data de assinatura do contrato. O consórcio pede o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A primeira decisão determinava multa de R$ 50 mil, que aumentou para R$ 100 mil e agora, R$ 300 mil. Tudo indica que a prefeitura esperava uma decisão favorável em ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul que pedia a anulação das decisões até agora proferidas no caso, alegando que em nenhum momento foi chamado para tratar do assunto, uma vez que é assunto de interesse público.

Entretanto, também hoje, o desembargador Eduardo Rocha, da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), rejeitou pedido de MPMS para anular as decisões referentes ao reajuste do preço da passagem do transporte coletivo.

Rocha considerou que, embora de fato o Ministério Público não tenha participado de parte da tramitação do litígio entre o Consórcio Guaicurus e o Município, em primeiro grau e no TJ, não foi demonstrado prejuízo ao processo, o que seria essencial para o reconhecimento de nulidade de decisões.

Agora, o cerco parece se fechar ainda mais e na decisão desta tarde, Campos Silva enfatizou que o município sabe das obrigações judiciais, mas “nada há nos autos que indique tenham eles se curvado a essas decisões, no sentido do efetivo cumprimento, que representa o reajustamento da tarifa, obedecendo-se o mês de outubro como data-base, assim como a divulgação de ato deliberando sobre a revisão ordinária do contrato”. A tarifa atual é de 4,65, mas subiria para R$ 4,80.

Cita ainda que “é salutar a majoração da multa pelo descumprimento evidenciado, mostrando-se de todo insuficiente aquela outrora aplicada”. Assim, determina “hei por bem elevar a multa para 200%  daquilo que seria devido ao REQUERENTE caso os REQUERIDOS tivessem cumprido a decisão inicial de fls. 566/569, por mês de descumprimento, cujo montante deve ser apurado diariamente com repasse mensal dos valores”.

A reportagem entrou em contato com o procurador municipal, Alexandre Ávalo que informou que o município ainda não foi notificado.

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