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Capital

STJ nega recurso para livrar de júri popular jovem que matou a namorada

Defesa de Rafael Carrelo afirma que vai levar caso ao STF se necessário

Lucia Morel | 25/06/2023 16:25
Rafael Carrelo durante reprodução simulada do crime. (Foto: Arquivo)
Rafael Carrelo durante reprodução simulada do crime. (Foto: Arquivo)

Ainda tentando se livrar de júri popular, o jovem Rafael de Souza Carrelo, de 21 anos, réu por ter matado a então namorada, Mariana Vitória Vieira de Lima, recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para reformar decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul que negou o pedido, mas perdeu. Decisão de maio da ministra Maria Thereza de Assis Moura “não conheceu” o agravo em recurso especial apresentado pela defesa do rapaz.

O acidente que vitimou a jovem foi em 15 de maio de 2021 e imagens de câmeras de segurança identificadas durante as investigações mostraram que ambos “brincavam” no capô do carro que era usado no momento.

Assim, a defesa tentou enfatizar que não houve dolo no comportamento de Carrelo, uma vez que “o simples fato de ele ter estado, minutos antes, nas mesmas condições da vítima (segurando no capô com o carro em movimento dirigido pela vítima), já demonstra que a probabilidade de um acidente era totalmente descartada por ambos”.

A alegação não foi aceita em primeiro nem em segundo grau e, então, a defesa entrou com recurso especial, que também foi negado em ambas as instâncias. Indo ao STF, o advogado Marlon Ricardo Lima Chaves tentou que o recurso especial fosse aceito pelas instâncias inferiores, mas não conseguiu. Ele afirma que recorrerá novamente ao STJ e caso necessário, irá até o STF (Supremo Tribunal Federal).

Enquanto não houver uma decisão definitiva, o Tribunal do Júri de Carrelo, que havia sido determinado em primeira instância, fica à espera de decisão superior para que possa ocorrer ou não. Assim, o réu também ganha tempo sem haver um julgamento definitivo sobre o caso.

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