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Juiz Odilon inocenta brasileiro que comanda tráfico de drogas na fronteira

Jarvis Gimenez Pavão, que está preso no Paraguai, é acusado junto com outras 16 pessoas de lavagem de dinheiro do crime organizado; MPF recorreu, mas TRF ainda analisa o caso

Helio de Freitas e Guilherme Henri | 25/11/2016 11:26
Narcotraficante Jarvis Pavão escapou de processo por lavagem de dinheiro (Foto: ABC Color)
Narcotraficante Jarvis Pavão escapou de processo por lavagem de dinheiro (Foto: ABC Color)

Condenado a quase 20 anos de prisão por tráfico internacional de cocaína em Santa Catarina, acusado do mesmo crime no Rio Grande do Sul e cumprindo pena de oito anos no Paraguai, o pontaporanense Jarvis Gimenez Pavão, 48, foi inocentado pelo juiz Odilon de Oliveira do crime de lavagem de dinheiro.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal após investigações comprovarem que Pavão usava amigos, familiares e colaboradores de Ponta Porã para movimentar grandes quantias em dinheiro oriundas do comércio internacional de cocaína. Outras 16 pessoas foram absolvidas na mesma sentença.

Jarvis Pavão está preso em Assunção, capital do Paraguai. Em junho, ele foi acusado pela polícia paraguaia de ter se aliado ao PCC (Primeiro Comando da Capital) para eliminar o ex-sócio Jorge Rafaat Toumani, e assumir o controle do crime organizado em Pedro Juan Caballero. Pavão nega e diz que os dois eram amigos.

Faltou prova – Apesar de a investigação mostrar que os 16 réus possuíam movimentação financeira incompatível com os rendimentos e alguns possuírem bens mesmo se declarando isentos ao Imposto de Renda, o juiz titular da 3ª Vara Federal em Campo Grande entendeu que não existem provas que justificasse a condenação.

“Não subsiste qualquer base de sustentação para o delito parasitário, que é a lavagem de dinheiro”, afirmou o magistrado, que se tornou conhecido em todo o país por condenar grandes traficantes de drogas da fronteira.

Honorários – A sentença de Odilon de Oliveira é de 13 de novembro de 2015, mas só agora veio a público em decorrência de outra decisão do juiz relacionada ao caso. No dia 27 de julho deste ano, Odilon negou o pedido de um advogado contra um dos réus, que tentava receber honorários advocatícios por atuar no processo.

Para tentar reverter a absolvição de Pavão e dos outros 16 réus, o Ministério Público Federal já recorreu ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo. O recurso está com o desembargador federal Mauricio Kato.

Lavagem – De acordo com a denúncia do MPF, à qual o Campo Grande News teve acesso, o esquema montado por Jarvis Pavão para lavagem de dinheiro era bem simples, mas eficiente. Ele cooptou várias pessoas com quem tinha relacionamento, algumas parentes, e usava as contas bancárias delas para receber o dinheiro da venda de cocaína.

Os depósitos eram feitos em pequenos valores. O titular da conta ficava com uma pequena porcentagem e sacava o restante, entregue em espécie para emissários do traficante.

Na denúncia, o MPF afirma que a quebra de sigilo bancário comprovou a movimentação incompatível com as rendas declaradas. Em depoimento, os acusados também admitiram que emprestavam as contas para receber dinheiro de Pavão ou de pessoas relacionadas a ele.

Gerente – Entre as pessoas denunciadas pelo MPF, mas absolvidas pelo juiz Odilon, está Douglas Ortiz da Silva, apontado como uma espécie de “gerente” dos negócios ilícitos de Pavão na fronteira depois que o narcotraficante fugiu para o Paraguai.

Para “branqueamento” do dinheiro ilícito do patrão, Douglas usava a empresa Patamar Turismo, cujo nome fantasia foi alterado depois para Dakar Locadora e Veículos. Outra pessoa usada no esquema, sempre de acordo com a denúncia, é Paulo Larson Dias, casado com a mãe de Jarvis Pavão.

Movimentação incompatível – Um dos casos citados na denúncia do MPF é de uma tia de Jarvis Pavão, que em 2001 e 2002 recebeu R$ 315 mil em sua conta bancária, mas declarou ao Fisco ganhos anuais de R$ 20 mil.

Em depoimento, ela admitiu que emprestava a conta para o sobrinho e, mesmo afirmando que sabia do envolvimento dele com o tráfico de drogas, acreditava que o dinheiro depositado em seu nome era de “atividade lícita” em Santa Catarina, onde Jarvis Pavão morava nos anos 2000.

Na sentença, Odilon Oliveira afirma não existir dúvida da existência de “grandes e frequentes” depósitos nas contas dos correntistas denunciados, indicando que tudo girava em torno de interesses de Jarvis Pavão.

“Todavia, a outra realidade, é a falta de prova cabal da existência e identificação dos crimes de tráfico que geraram esse dinheiro. Se o Ministério Público Federal não conseguiu fazer prova disso, não se pode afirmar, categoricamente, que houve lavagem”, decidiu o magistrado.

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