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Cidades

Juiz barra pedidos de Puccinelli e Baird e ações da Lama ficam em Vara Federal

Substituto da 3ª Vara julgou também pedido de André Cance, com o mesmo teor, que apontava competência estadual ou da 5ª Vara para julgar caso investigado desde 2015

Humberto Marques | 16/04/2019 19:50
Substituo manteve competência sobre ações da Lama Asfáltica na 3ª Vara Federal. (Foto: Arquivo)
Substituo manteve competência sobre ações da Lama Asfáltica na 3ª Vara Federal. (Foto: Arquivo)

Em três decisões sobre uma causa semelhante, o juiz federal Sócrates Leão Vieira, que atua como substituto na 3ª Vara Criminal de Campo Grande, negou pedidos feitos pelas defesas do ex-governador André Puccinelli (MDB), de seu ex-secretário-adjunto de Fazenda, André Luiz Cance, e do empresário João Roberto Baird para retirar processos da Operação Lama Asfáltica daquela instância do Judiciário. As manifestações em ações que pleiteavam a exceção de incompetência criminal foram publicadas no Diário da Justiça Federal desta terça-feira (16).

As defesas contestaram, primeiro, a competência da Justiça Federal em analisar denúncias sobre o caso, com base em decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que encaminhou ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) denúncia contra o ex-governador Zeca do PT sobre suposto pagamento de vantagem indevida por parte de representantes do Grupo JBS S/A –que também figura em ações da Lama como uma das fontes de propina para o esquema supostamente capitaneado por Puccinelli.

Em outro front, os advogados lembraram que as ações da Lama Asfáltica começaram a ser processadas na 5ª Vara de Campo Grande (a partir da apuração original da Polícia Federal, datada de 2013), onde, em caso de manutenção das denúncias na esfera federal, deveriam tramitar todos os processos –o próprio Vieira enumerou que há nove denúncias da operação na 3ª Vara Federal da Capital.

Se acatadas, as requisições representariam a redistribuição dos autos cerca de quatro anos depois de a Lama Asfáltica ver sua primeira fase chegar às ruas, em 2015, e que já teve Puccinelli, Cance e Baird entre seus presos. Apenas recentemente a primeira sentença derivada da ação, envolvendo suspeita de ocultação de bens por parte do ex-secretário Edson Giroto (Obras Públicas e Transportes), foi julgada, resultando em pena de quase dez anos de prisão contra o ex-chefe da Seop. Um cunhado e sua mulher também foram sentenciados, após idas e vindas de denúncias que já resultaram, também, em ordens de prisão vindas diretamente do STF (Supremo Tribunal Federal).

Recusa – O MPF (Ministério Público Federal), que figurou como parte autora durante as ações da Lama Asfáltica, contestou os apontamentos das defesas de Puccinelli, Baird e Cance. Primeiro, por apontar que a súmula 122 do STJ define que a Justiça Federal prevalece sobre a Estadual para presidir os feitos quando há denúncias de competência das duas esferas. No caso, frisou que a organização criminosa sob apuração cometeu atos ilegais inter-relacionados em um mesmo contexto.

Vieira, em seus despachos, lembrou que os desvios de recursos públicos atingiram verbas do Estado e da União. A grandiosidade da denúncia, tratada como "o maior desvio de verbas públicas da história do Estado de Mato Grosso do Sul", impediria sua tramitação em um único processo –daí o surgimento de nove ações da Lama até aqui na 3ª Vara.

Ele lembra que Puccinelli aparece ao lado do empresário João Amorim (da Proteco, que está preso cautelarmente) como um dos comandantes do esquema denunciado. A empreiteira de Amorim, destaca, foi usada para receber recursos da JBS, na ordem de R$ 9,5 milhões, calçados por meio de notas frias sobre locação de maquinário.

O argumento que citou a denúncia contra Zeca do PT foi descartado por envolver, segundo o magistrado, condições diversas das ações da Lama, incluindo coleta diversa de provas e testemunhos sobre os fatos em apuração.

Por fim, ele considerou que o “protoembrião” da Lama Asfáltica, um inquérito de 2012 sobre a coleta de lixo na Capital, teve início na 5ª Vara Federal –quando a 3ª julgava apenas crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro.

No entanto, decisões do Conselho de Justiça Federal da 3ª Região redefiniram as atribuições das duas Varas –em 2013 houve a “desespecialização” e, em novembro de 2017, ambas passaram a responder por crimes contra o sistema financeiro, com a 3ª passando, também, a julgar crimes comuns.

Além disso, o magistrado ainda reforçou que, em 2016, a 3ª Vara Federal avocou competência dos processos da Lama Asfáltica por conta da conexão entre a lavagem de dinheiro e crimes antecedentes sob apuração, o que foi seguido pelo juízo da 5ª.

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