TJ reduz condenação contra fonoaudiólogo por estupro de vulnerável
Wilson Nonato Rabelo havia sido condenado a 25 anos de prisão, em abril, por estupro de menino de 8 anos
Decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reduziu em quase três anos a pena contra o fonoaudiólogo Wilson Nonato Rabelo Sobrinho, 31 anos, na 1ª condenação por estupro de vulnerável. A mudança da sentença de 25 anos para 22 anos, 1 mês e 10 dias refere-se à alteração da pena base, atendendo recurso da defesa.
O fonoaudiólogo foi preso, em flagrante, no dia 9 de março de 2022, após denúncia de abuso sexual de paciente de 8 anos. A partir daí, a Polícia Civil fez varredura para identificar outras vítimas e instaurou sete inquéritos. Wilson Nonato Rabelo Sobrinho já foi denunciado em pelo menos cinco ações criminais, além de processo cível que pede indenização de R$ 52 mil.
No dia 5 de abril deste ano, foi condenado a 25 anos de prisão, em decisão da Veca (Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente), justamente no processo resultante da primeira denúncia, contra o menino de 8 anos.
Na sentença, o juiz Robson Celeste Candeloro pontuou que o fonoaudiólogo admitiu apenas ter mandado o paciente “abaixar a cueca”, mas que a confissão é suficiente para chegar à conclusão de que o homem violentou o garoto sexualmente. “Houve confissão perante este juízo apenas quanto à contemplação lasciva. Mas, é o que basta para concluir ser induvidosa a autoria do delito em questão”, ressaltou.
A defesa apelou da sentença, questionando o cálculo feito pelo juiz, alegando que foi desproporcional quando foram avaliadas as circunstâncias agravantes.
Como o caso tramita em segredo de Justiça, a dosimetria da pena não foi divulgada em detalhes, apenas que a sentença foi de 25 anos. Agora, a reportagem apurou que a condenação passou para 22 anos, 1 mês e 10 dias. A mudança aconteceu no recálculo da pena base imposta pelo magistrado de 1º grau.
Embora tenha reduzido a pena, o relator na Câmara Criminal cita agravantes do caso. “O episódio de o réu ter se aproveitado do próprio local de trabalho, onde o menor realizava um tratamento periódico, sem o acompanhamento de um responsável por ele, demonstra uma maior ousadia na execução do crime (...)”.
Na decisão, a 1ª Câmara Criminal do TJ-MS manteve a indenização de R$ 10 mil determinada estipulada nesse processo penal. O valor é considerado como reparação mínima e, em eventual processo cível, pode ser majorado, levando-se em conta gasto com psicólogos, remédios e prejuízo moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 23 de agosto.
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