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Capital

Só 1 das 7 vítimas de estupro pede indenização de R$ 52 mil a fonoaudiólogo

Além do fonoaudiólogo preso após denúncias de crianças, a vítima também quer indenização de clínica

Lucia Morel e Ana Paula Chuva | 26/01/2023 15:09
Wilson Nonato Rabelo está preso desde março do ano passado. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Wilson Nonato Rabelo está preso desde março do ano passado. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Uma das sete crianças vítimas de estupro pelo fonoaudiólogo Wilson Nonato Rabelo Sobrinho, 31 anos, através de seus responsáveis, pede indenização de R$ 52.080,00 por danos morais, o que corresponde a 40 salários mínimos. Juízo da 16ª Vara Cível recebeu o processo que acompanha o caso de direito de imagem e pediu que seja designada audiência de conciliação, ainda sem data definida.

Pelo pedido, o advogado da família da vítima evidencia que “em decorrência do abuso sexual sofrido, a criança apresentou inúmeras alterações comportamentais, eis que o infeliz episódio abalou profundamente o requerente, assim como sua genitora, que se encontram extremamente fragilizados com o ocorrido”. A criança tem 6 anos de idade e a mãe, 46.

A vítima tem TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade) e por conta disso, já fazia acompanhamento com neuropediatra, neuropsicóloga, psicoterapia e fonoaudiólogo. Depois de constatados os abusos, a criança apresentou piora no quadro, e assim como sua mãe, teve “que iniciar tratamento psiquiátrico e medicamentoso, eis que sofreu profundo abalo pela terrível violência a que o requerente foi exposto em tão tenra idade, em ambiente que deveria se julgar seguro, acolhedor e saudável”.

No despacho que define a conciliação, além de Wilson, a Clínica Fonoclin também aparece como requerida.

“As partes deverão comparecer pessoalmente na audiência de conciliação, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do CPC), ficando ressaltado que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, em favor do Estado”, define despacho.

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