Valley terá de pagar R$ 21 mil em compensação por danos a consumidores
Compromisso firmado com o MP prevê cumprimento, à risca, de decretos com restrições contra a covid-19
A Valley Pub firmou termo de compromisso com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que cumpra os decretos municipais e estaduais em relação às medidas necessárias para evitar a proliferação da covid-19.
Localizado em Campo Grande, o bar foi onde um dos primeiros casos da doença foi confirmado, quando a jovem Thayany Aguiar da Silva, na época com 23 anos, testou positivo. Ela havia comparecido em festa no local, o que fez o estabelecimento fechar as portas por alguns dias e testar funcionários.
Agora, pouco mais de um ano da chegada do vírus à Capital e depois de diversos descumprimentos de medidas de biossegurança, o bar firma acordo com a 43ª Promotoria de Justiça do Consumidor e se compromete a pagar R$ 21 mil “para compensar ou reparar eventual lesão ou dano extrapatrimonial causado à coletividade de consumidores”.
Conforme texto do acordo, o pagamento dessa quantia é em decorrência de “possíveis inobservâncias de sua parte quanto a atos normativos (municipais, estaduais e federais) voltados para o enfrentamento, combate e prevenção de infecção humana por coronavírus, ainda que em decorrência de equívoco quanto à interpretação de textos legais”. O valor será em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Além disso, quando as atividades do local forem retomadas normalmente e “a pandemia de Covid-19 apresentar quadro, segundo dados públicos e oficiais, de razoável e certo controle em termos sanitários e de saúde pública”, a empresa deverá doar ou ceder, sem custo algum, 100 ingressos para entrada em eventos.
A validade desse compromisso é de cinco anos a partir da assinatura do acordo, feita em 19 de maio deste ano.
Pelo compromisso a Valley também deve exigir o uso de máscara dos seus frequentadores e manter o distanciamento adequado entre as mesas. No caso das máscaras, podem ser dispensadas em casos de ingestão de bebida ou comida e o distanciamento pode ser reduzido em caso de grupos familiares de convívio constante.
A empresa deve ainda proibir o compartilhamento de narguilé e de outros objetos de uso pessoal, como aparelhos telefones celulares, máscaras, copos e talheres.
MULTA – o bar se comprometeu ainda “a observar fielmente todos os atos normativos (municipais, estaduais e federais) voltados para o enfrentamento, combate e prevenção de infecção humana por coronavírus” e deverá assim, garantir “a proteção e o respeito à vida, à saúde e à segurança dos consumidores”.
Caso a empresa venha a descumprir essa medida, deverá ser multada em valor equivalente a 200 UFERMS por evento realizado fora dos padrões biossanitários. O Uferms hoje está em R$ 40,62, mas muda todos os meses.