Prisão domiciliar humanitária é liberada até 2022 a médico que mutilou pacientes
Alberto Rondon encerrou tratamento de câncer, mas sequelas impedem que ele seja atendido em presídio
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça determinou prisão domiciliar humanitária até 31 de julho de 2022 ao médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira, 65, condenado a 13 anos e seis meses por ofensa à integridade corporal com resultado de deformidade permanente. A sentença é de agosto de 2019 e em outubro do mesmo ano, ele foi preso na casa da filha.
Em fevereiro deste ano, ele descobriu um câncer de laringe e com isso, conseguiu licença para acompanhamento médico, o que seria dificultado com a continuidade dele na prisão. Agora, no acórdão, os desembargadores entenderam que ele deveria desfrutar de prisão domiciliar humanitária para manter o tratamento.
“Considerando que o Ministério Público Estadual não contesta o estado de saúde atual do paciente, comprovado por laudo médico, atestados e fotografias, onde há necessidade de tratamento de saúde multidisciplinar não fornecido no Estabelecimento Penal, que, ainda, exige maior rigor com as condições de higiene, concede-se a prisão domiciliar por prazo determinado, findo o qual haverá reavaliação pelo juízo da Execução Penal, mediante realização de perícia médica oficial”, cita voto da relatora Elizabete Anache.
No entendimento dos desembargadores, apesar do tratamento oncológico já ter sido encerrado, esse tratamento deixou sequelas e Rondon agora precisa de acompanhamento multidisciplinar, já que se alimenta por sonda e ainda desenvolveu neuropatia diabética, situação que o impede de receber adequado tratamento dentro de unidade prisional.
Apesar do quadro grave, a 1ª Câmara Criminal entendeu que o pedido da defesa de prisão domiciliar humanitária por cinco anos não poderia ser concedido, porque “ela deve perdurar enquanto o agravante tiver problemas de saúde que não puderem ser tratados no ambiente carcerário”.
Assim, a prisão domiciliar humanitária vale até 31 de julho do ano que vem, sendo que 45 dias antes desse prazo, a defesa do médico deve apresentar à Justiça relatório e laudos sobre o atual estado de saúde de Alberto e ainda, cada saída de casa para tratamento médico deve ser informado em juízo num prazo de cinco dias após sua ocorrência.
A medida foi concedida depois de apelação da defesa de Rondon em relação à sentença de primeiro grau, que determinava o retorno dele ao regime fechado. Ele tem condenações em duas ações, pelos mesmos crimes, mas vítimas distintas, que totalizam 48 anos de prisão: uma de 13 anos e outra de 35.