Médico conseguiu liberdade por ter crimes de trânsito considerados culposos
O entendimento foi da relatora do caso, Dileta Terezinha Souza Thomaz, da 3ª Câmara Criminal
A liberdade do médico João Pedro da Silva Miranda Jorge, de 29 anos, depois de acidente recente (8 de junho), foi concedida porque o histórico de crimes de trânsito que ele cometeu é do tipo culposo, quando não há a intenção de cometê-los. O entendimento foi da relatora do caso, Dileta Terezinha Souza Thomaz, da 3ª Câmara Criminal.
“É bem verdade que o paciente responde a outras duas ações penais por crimes de semelhante natureza e que este fato, indiscutivelmente, gera repulsa e inconformismo social”, entretanto, “embora possua reprimenda corporal superior a 4 (quatro) anos, é punido a título de culpa”, e assim, não caberia a manutenção de prisão preventiva.
A desembargadora elencou ainda que João Pedro não é reincidente em crime doloso e que, até o momento, é réu primário, já que ainda não há contra ele condenação penal transitada em julgado. Também enumera que “no mesmo turno, o crime a ele imputado não envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, de modo que também não se encontra preenchida a condição estabelecida” para manutenção de prisão preventiva.
A magistrada entende ainda que “a despeito da particular gravidade do fato e das lamentáveis consequências ocasionadas, que não ocorre, no caso em epígrafe, o preenchimento de qualquer das condições de admissibilidade da prisão preventiva”.
“Desse modo, a despeito da gravidade que reveste os fatos, da censurabilidade do histórico pessoal do agente e das consequências oriundas da prática criminosa, não apenas para a vítima, mas para toda a sociedade, exsurge inevitável, diante da denúncia que imputa ao paciente a prática de crime culposo, a conclusão de que a manutenção da prisão preventiva revela-se manifestamente ilegal”.
Advogado de João Pedro, Benedicto Arthur de Figueiredo informou que ele deve sair do Centro de Triagem Anísio Lima amanhã e então, se dirigir à unidade da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) para a instalação da tornozeleira.
Cautelares – Para emitir as 10 medidas cautelares aplicadas ao réu para poder sair da prisão, Souza Thomaz enfatiza que “liberdade haverá de ser restabelecida parcialmente (…) como forma de evitar a reprodução de condutas que possam afrontar a incolumidade pública, garantir a efetividade do processo e resguardar a conveniência da instrução criminal”.
Com isso, ela estabeleceu a fiança de 100 salários mínimos (R$ 132 mil); comparecimento mensal em juízo; recolhimento domiciliar noturno, das 20:00 horas às 6:00 horas do dia seguinte; proibição de se ausentar da comarca, sem prévia autorização judicial; monitoração eletrônica; proibição de aproximação ou contato com a vítima e testemunhas arroladas na denúncia; proibição de frequentar bares, boates e casas noturnas; suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, com prazo inicial de seis meses; cumprimento das condições obrigatórias de comparecer perante a autoridade sempre que intimado ou mudar de residência, sem prévia permissão; e por fim, estar ciente de que o juízo de primeiro grau poderá aplicar cumulativamente outras medidas cautelares que repute adequadas.
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