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Capital

Por exigência do Ministério Público, TCE rompe contratos e demite 260

Ricardo Campos Jr. | 26/02/2015 15:16
Conselheiros reunidos durante a primeira sessão do Pleno (Foto: divulgação/TCE)
Conselheiros reunidos durante a primeira sessão do Pleno (Foto: divulgação/TCE)

O TCE (Tribunal de Contas Estadual) vai demitir 260 funcionários terceirizados que prestavam serviços por meio de convênios e contratos com a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária e a empresa Limpa Mesmo. Na quarta-feira (25), durante a primeira sessão do pleno, o presidente da corte fiscal, Waldir Neves, anunciou que a medida se deve a um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em outubro com o MPE (Ministério Público Estadual).

Conforme o pronunciamento, os trabalhadores já estão cumprindo aviso prévio. Para substituí-los, o Tribunal terá usar apenas servidores efetivos contratados mediante concurso público ou cargos em comissão legalmente instituídos para o exercício de atribuições de chefia, direção ou assessoramento. Estima-se que a medida irá aumentar a carga de trabalho dos servidores do órgão.

A partir de agora, conforme determina o acordo com o MPE, o Tribunal de Contas só poderá usar colaboradores terceirizados quando os serviços não implicarem execução de atividades-fim e deverá ser precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas em lei.

Neves lamentou a dispensa e disse que todo dirigente público tem por obrigação o respeito às leis e acordos judiciais. O MPE poderia acionar a Justiça caso o acordo firmado não fosse cumprido.

O órgão agora estuda a convocação de 20 auditores de controle externo aprovados em concurso feito em 2013, quando houve o preenchimento de vagas para auditor de controle externo e 03 para o cargo de auditor do corpo especial. O Ministério Público reconheceu que o processo seletivo se trata de ação para corrigir a terceirização de serviços no TCE, já que o último concurso foi realizado há mais de 15 anos.

Conforme a assessoria da corte fiscal, o TAC estabeleceu prazo de 150 dias a contar da assinatura para que as medidas de cumprimento fossem adotadas.

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