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Capital

Justiça mantém feminicídio e júri de vizinho que matou Carla pode ganhar data

Recurso da defesa de Marcos fez com que o julgamento marcado para abril deste ano fosse adiado

Geisy Garnes | 21/05/2021 11:39
O corpo de Carla foi encontrado no dia 3 de julho de 2020 na varanda de um bar (Foto; Kísie Ainoã)
O corpo de Carla foi encontrado no dia 3 de julho de 2020 na varanda de um bar (Foto; Kísie Ainoã)

Nova decisão judicial mantém a qualificadora de feminicídio no assassinato de Carla Santana Magalhães, de 25 anos e pode indicar uma definição para o julgamento de Marcos André Vilalba de Carvalho, de 21 anos. Em junho do ano passado, o réu confessou ter atacado, assassinado e violentado sexualmente, em vida e depois da morte, a vizinha de muro.

Marcos seria julgado pelo assassinato no dia 7 de abril, mas sua defesa enviou ao Tribunal de Justiça de Mato Groso do Sul documento denominado recurso em sentido estrito, com finalidade de excluir a qualificadora de feminicídio dos crimes imputados ao réu pelo juiz da 2º Vara do Tribunal do Júri.

Após analisar as provas do crime e ouvir o depoimento de Marcos, o juiz Aluízio Pereira dos Santos decretou julgamento por homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, estupro, vilipêndio e ocultação de cadáver.

Para a defesa, não há evidências de que Marcos cometeu o crime por "menosprezo à condição de mulher". A manobra para afastar a qualificadora fez com que o júri, já marcado, fosse adiado.

O pedido então foi analisado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal que mantiveram o entendimento do juiz e negaram o recurso. Na decisão, que foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário da Justiça, os magistrados não encontraram fundamentação para a exclusão do feminicídio.

Marcos com a roupa que foi preso e Carla em foto das redes sociais. (Foto: Reprodução da internet)
Marcos com a roupa que foi preso e Carla em foto das redes sociais. (Foto: Reprodução da internet)

Com a decisão, o processo volta para a 2ª Vara do Tribunal do Júri e o juiz pode remarcar a data para o julgamento.

Nesse tempo, a justiça também recebeu novos laudos periciais sobre o caso. Conforme apurado pela reportagem, os exames comprovaram a presença de sangue da vítima na casa do suspeito. Foram encontrados vestígios do material genético de Carla na cama, no chão e nas paredes da residência.

Também foram enviados os laudos das roupas encontradas pela polícia na casa do suspeito. “Esses laudos juntados ao processo recentemente só corroboram para a materialização do crime”, relevou o advogado Fábio Ricardo Trad Júnior, assistente de acusação no caso.

Ainda segundo o defensor, não há um prazo para que o novo júri seja marcado e ainda há possibilidade da defesa de Marcos recorrer da decisão nas instâncias superiores, STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal).

O crime – Carla Santana Magalhães, de 25 anos, desapareceu na noite do dia 30 de junho no Bairro Tiradentes. A família e os vizinhos fizeram uma força-tarefa para encontrá-la, mesmo sem qualquer pista.

Foram dias de busca até que no dia 3 de julho, o cadáver da jovem apareceu nu, na calçada de um bar na rua onde ela sumiu.

No dia 19 de julho, Marcos foi abordado por policiais do Batalhão de Choque da Polícia Militar, que encontraram vestígios de sangue dentro da quitinete. Responsável pela investigação, a equipe da DEH (Delegacia Especializada de Homicídios) foi ao local e o rapaz acabou sendo preso e confessando, sem dar detalhes.

Foram feitos dois depoimentos na unidade policial para que ele falasse mais claramente. Só em juízo ele admitiu o estupro. Em todo o tempo que foi ouvido, o assassino deu apenas uma suposta motivação: o fato de Carla não tê-lo cumprimentado durante encontro na rua de casa.

Os laudos, no entanto, revelaram um crime violento, com detalhes cruéis. No corpo a perícia encontrou grande corte, além de cinco perfurações do lado esquerdo e uma no direito, no pescoço de Carla, além de sinais de estupro. Crimes por qual Marcos será julgado por júri popular.

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