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Capital

Com fiança menor, médico que matou no trânsito é solto com tornozeleira

João Pedro estava detido preventivamente desde 8 de junho, quando se envolveu em acidente sem morte

Lucia Morel | 20/07/2023 18:39
João Pedro, dentro da sala de audiência, no Fórum de Campo Grande, no dia 13 de agosto de 2019, quando foram ouvidas testemunhas (Foto: Arquivo)
João Pedro, dentro da sala de audiência, no Fórum de Campo Grande, no dia 13 de agosto de 2019, quando foram ouvidas testemunhas (Foto: Arquivo)

Depois de ter o valor da fiança reduzido de R$ 132 mil para R$ 44 mil, o médico João Pedro da Silva Miranda Jorge, 29 anos, saiu esta tarde da prisão e colocou tornozeleira eletrônica, segundo confirmou o advogado dele, Benedicto Arthur de Figueiredo Neto. O pagamento foi feito na terça-feira à noite e ontem à tarde foi emitido o alvará de soltura.

João Pedro estava detido preventivamente desde 8 de junho, quando se envolveu em acidente de trânsito sem morte. Entretanto, ele é réu em mais dois casos e em um deles, de novembro de 2017, matou a advogada Carolina Albuquerque Machado. Em todas as situações, ele dirigia embriagado.

O réu estava preso no Centro de Triagem Anísio Lima, no Jardim Noroeste e está liberado para ir para casa, entretanto, vai cumprir medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo; recolhimento domiciliar noturno, das 20:00 horas às 6:00 horas do dia seguinte; proibição de se ausentar da comarca, sem prévia autorização judicial; proibição de aproximação ou contato com a vítima e testemunhas arroladas na denúncia; proibição de frequentar bares, boates e casas noturnas; suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, com prazo inicial de seis meses; cumprimento das condições obrigatórias de comparecer perante a autoridade sempre que intimado ou mudar de residência, sem prévia permissão; e por fim, estar ciente de que o juízo de primeiro grau poderá aplicar cumulativamente outras medidas cautelares que repute adequadas.

Figueiredo comentou que a demora no cumprimento da liberdade provisória decorreu da “necessidade de que eu impetrei um Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liminarmente a diminuição da fiança”.

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