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Capital

Juiz manda bloquear R$ 48 milhões de réus por golpe que prometia R$ 1 trilhão

Ação trata de esquema investigado na Operação Ouro de Ofir, que lesou milhares de investidores, segundo a PF

Por Silvia Frias | 12/07/2024 10:08
Dinheiro apreendido durante a 1ª fase da Operação Ouro de Ofir, em 2017 (Foto/Arquivo)
Dinheiro apreendido durante a 1ª fase da Operação Ouro de Ofir, em 2017 (Foto/Arquivo)

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos autorizou o bloqueio de R$ 48,141 milhões da Company Consultoria Empresarial Ltda e mais nove acusados de envolvimento em esquema que teria lesado clientes com promessa de ganhos milionários, a partir de “aporte” que ajudaria a resgatar R$ 1 trilhão.

O golpe milionário foi alvo de investigação da Polícia Federal, a Ouro de Ofir, desencadeada em novembro de 2017.

O bloqueio foi determinado na mais recente ação que tramita sobre o caso, desta vez, uma civil pública na Vara de Direitos Difusos, protocolada no dia 20 junho pelo promotor Fabrício Proença de Azambuja. O valor da causa é R$ 116,282 milhões, conta dos prejuízos em dobro e dos danos morais e coletivos.

A decisão judicial do dia 26 de junho também determina que se obtenham informações sobre ativos financeiros por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do SFN (Sistema Financeiro Nacional).

Outra publicação, que consta na edição de hoje do Diário da Justiça (12), é o edital para que as pessoas tomem conhecimento da ação que tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, como forma de tornar público a ação proposta pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e os pedidos que ainda não foram deliberados pelo magistrado.

Entre os pedidos, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Company Consultoria Empresarial em desfavor do sócio Celso Éder Gonzaga de Araújo. Também pede a dissolução da pessoa jurídica, nomeando liquidante para arrecadação de todos os bens e documentos da empresa, além de anular os negócios jurídicos celebrados.

O MPMS ainda requer a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais individuais sofridos pelos consumidores corresponde ao dobro dos valores pagos por cada consumidor, além de R$ 20 mil em danos morais individuais para cada um e o coletivo, em R$ 20 mil.

Porém, conforme despacho do dia 26 de junho, o magistrado determinou o bloqueio de R$ 48,141 milhões, que foi o valor exato apontado na investigação da PF que teria sido investido pelos consumidores lesados pela empresa.

Sobre a desconsideração da personalidade jurídica da Company Consultoria, o juiz informou que a avaliação somente seria feita após a apresentação da contestação de Celso Éder.

Defesa – As contestações da Company Consultoria e de Celso Éder foram apresentadas nos dias e 8 de julho, conforme informações processuais.

A advogada Suzana Camargo, que representa a empresa e o acusado diz que o MPMS afirma a existência de “milhares de vítimas”, mas sem apresentar nomes ou provas contundentes dos crimes atribuídos a eles, “num claro exercício de imaginação sem limites”.

Os valores pedidos pelo MPMS, segundo a defesa, não têm qualquer embasamento, apresentando argumento simplista de que “direitos básicos do consumidor foram violados” e que incluem a coletividade.

A defesa questiona a legitimidade do MPMS de figurar na ação, tendo em vista a ausência de interesses difusos, coletivos ou individuais homegêneos. Ainda alega que este seria caso de extinção do processo, por prescrição: a ação foi proposta no dia 21 de junho de 2024, sobre fatos ocorridos antes de 2018, referente a inquérito instaurado no dia 6 de agosto de 2018. Ou seja, o prazo prescricional é de cinco anos, tendo vencido em 2023.

A advogada ainda apresenta perícia que comprovou que as assinaturas dos contratos firmados sobre as negociações não são de Celso Éder.

Golpe – Em Mato Grosso do Sul, na 4ª Vara Criminal, a reportagem encontrou sete processos em tramitação, sob acusação do artigo 171 (obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento). No conhecimento geral, o estelionato, com pena de um ano cinco anos de prisão. Das sete ações, três tramitam em segredo de Justiça.

Segundo investigação, o golpe tem origem na exorbitante quantia de R$ 1 trilhão. Conforme a investigação da Polícia Federal e denúncias em tramitação na 4ª Vara Criminal de Campo Grande e na Vara de Direitos Difusos, o valor tem origem na mirabolante negociação de compra e venda de grande quantidade de ouro, negociação que teria sido intermediada por Celso Araújo, avô do empresário Celso Eder de Gonzaga Araújo.

Os pagamentos dessa suposta transação teriam ocorrido em bancos estrangeiros e, pela intermediação, Celso Araújo teria direito a uma comissão, valor que superaria R$ 1 trilhão. A quantia, embora repatriada, estaria bloqueada pelo Banco Central do Brasil, no aguardo da liberação para aqueles que contribuíssem com a liberação, mediante pagamentos.

Para liberar o valor, as vítimas eram convencidas a “adiantar” determina quantia, chamada de “aporte”. O mínimo seria de R$ 1 mil ou múltiplos desse valor, na proporção de 1/1 ou 1/5. Isso quer dizer que quem pagasse R$ 1 mil poderia receber R$ 5 milhões, por exemplo. Nas ações, contam possíveis doações de R$ 20 ou R$ 50 milhões para quem fizesse os aportes.

Para dar credibilidade ao negócio, os interessados assinam, em cartório, um “contrato de cessão de direitos e obrigações”, em que Celso Eder de Araújo se comprometeria a doar os milhões como crédito recebível. A assinatura desses contratos que foi contestada pela defesa, conforme perícia anexada ao processo.

Quando a investigação foi deflagrada pela PF, a informação é que pelo menos 60 mil pessoas foram lesadas pelo grupo criminoso.

Na ação em que foi deferido o bloqueio, além da empresa Company e Celso Éder, constam como acusados Adeir da Conceição Messias da Fonseca, Anderson Flores de Araújo, Gleison França do Rosário, Jeferson Fabio Mazzutti, Marlon Langamer de Freitas, Ricardo Machado Neves, SandroAurelio Fonseca Machado e espólio de Sidinei dos Anjos Pero, o último, falecido em 2017.

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