Uma década após morte de idosa, suspeita de erro em quimioterapia será periciada
Norotilde Greco morreu aos 71 anos, em 2014, e viúvo alega negligência em atendimento na Santa Casa
Dez anos após a morte de Norotilde Greco de Araújo, os documentos referentes ao tratamento quimioterápico a que foi submetida, serão periciados, por determinação judicial. A medida atende pedido da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande, ré no processo de ação de reparação por danos morais aberto pelo viúvo da idosa.
A morte de Norotilde, então com 71 anos, e de outras três pacientes de câncer da Santa Casa, foram amplamente divulgadas em 2014. A investigação da Polícia Civil constatou erro decorrente da manipulação de medicamentos e a negligência do Centro de Oncologia, por não seguir protocolo no tratamento da doença.
O pecuarista Wilson Camargo Greco, 77 anos, viúvo de Norotilde, abriu processo em maio de 2019, pedindo indenização, à época de R$ 229,4 mil. Foram denunciados, além da ABCG, o sócio-proprietário do centro, José Maria Nossa Ascenço, o médico oncologista Henrique Guesser Ascenço, a farmacêutica Rita de Cássia Junqueira Godinho Cunha, a enfermeira Giovana de Carvalho Penteado e o farmacêutico Raphael Castro Fernandes.
No decorrer do processo, a Justiça deferiu a desistência da ação em relação à Giovana de Carvalho Penteado e, posteriormente, a retirada dos outros profissionais da ação, restando apenas a Santa Casa.
No dia 18 de agosto de 2022, o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Marcelo Andrade Campos Silva, deferiu o pedido da ABCG para produção de prova pericial médica indireta nos documentos e laudos existentes nos autos, com objetivo de constatar a conexão entre a conduta da Santa Casa e a morte de Norotilde.
Naquele período, o juiz nomeou o Centro de Atendimento Médico e Pericial de MS para a realização do trabalho, pedindo que se manifestasse para indicação de profissional. No mesmo despacho, indeferiu outro pedido da instituição, a de prescrição da demanda, avaliando que ainda é cabível a tramitação da ação.
No dia 17 de outubro de 2022, foi protocolado documento enviado pelo Centro de Atendimento Médico e Pericial de MS, alegando que não poderia assumir o trabalho, em decorrência da morte do médico responsável técnico e pedindo destituição.
Uma semana depois, a Justiça designou a empresa CPM Cury Serviços Médicos Ltda, do médico José Eduardo Cury para o trabalho.
Naquela fase, a Santa Casa, o pecuarista Wilson Greco e o Município de Campo Grande indicaram assistentes técnicos que vão acompanhar a perícia. Também listaram vários questionamentos que devem ser respondidos no trabalho. Em comum, perguntam se os procedimentos tomados levaram à morte da idosa.
Em fevereiro de 2023, Cury apresentou proposta de R$ 5,8 mil para realização da perícia, com pagamento de 100% no início do trabalho.
Em julho, a ABCG que pediu a perícia e será responsável pelo pagamento, contestou o valor, alegando que está acima da média do arbitrado em outras ações que a CPM Cury Serviços, atuou, variando de R$ 1,2 mil a R$ 2,2 mil.
Porém, em setembro daquele ano, o juiz indeferiu a contestação e homologou o pedido, mas aceitou recurso da ABCG para pagar apenas 50% do valor e, somente no término da perícia, o restante dos R$ 5,8 mil.
Em fevereiro de 2024, a ABCG entrou com agravo no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra o viúvo da idosa e os profissionais que atendiam no Centro de Oncologia e haviam sido retirados da ação.
Segundo a defesa da Santa Casa, era necessária a reinclusão deles, “tendo em vista a responsabilidade exclusiva da empresa Centro de Oncologia e Hematologia MD Ltda, uma vez que foi responsável pelo atendimento oncológico da paciente, esposa do autor”. Por isso, avalia que deveria ser nula a extinção do feito em relação a José Maria e Henrique Ascenço, Rita de Cassia e Raphael Castro. A entidade não se opôs a exclusão de Giovana Penteado.
O desembargador Dorival Pavan recebeu o recurso no efeito devolutivo, ou seja, sem que se altere o que foi definido até agora. Os pedidos ainda serão avalidados.
Enquanto o pedido de reinclusão dos outros coréus não é julgado, a ABCG depositou os 50% determinados. A perícia foi marcada para dia 27 de maio.
O caso - No fim do mês de junho de 2014, Norotilde e outras três mulheres – Carmen Insfran Bernard, Maria Glória Guimarães e Margarida Isabel de Oliveira – foram submetidas à quimioterapia para tratamento de câncer no Centro de Oncologia e Hematologia MS, na Santa Casa.
Nas semanas seguintes, apresentaram inflação na mucosa intestinal e oral com ulceração, efeitos tóxicos de medicamentos quimioterápicos na medula óssea, resultando em queda no número de plaquetas no sangue e no número de glóbulos brancos no sangue.
Carmen Insfran morreu no dia 10 de julho daquele ano; Norotilde no dia 11 de julho e Maria da Glória no dia 12 de julho. Em agosto, durante a investigação, os corpos de três das vítimas foram ser exumado pela Polícia Civil. A quarta vítima, Margarida Isabel morreu meses depois, no dia 27 de janeiro de 2015.
Após a descoberta das irregularidades, o contrato da Santa Casa com o Centro de Oncologia foi encerrado, o setor fechado e os pacientes transferidos para tratamento em outros hospitais da Capital.
Em maio de 2016, os familiares de Carmen Insfran Bernard, Margarida Isabel e Maria Glória entraram com ações, com danos avaliados em R$ 1.056 milhão. No dia 2 de agosto de 2018, eles firmaram acordo com os réus, acertando indenização de R$ 220 mil e, com isso, a extinção da ação cível.
Absolvição - Em novembro de 2021, a Justiça decidiu absolver os cinco réus que respondiam a ação penal por homicídio culposo (sem a intenção de matar). O juiz Waldir Peixoto Barbosa avaliou que não havia provas suficientes para condená-los.
Sobre o caso atual, o advogado André Borges, que representou os réus, alega que as absolvições anteriores revelam “que houve exagero de quem investigou os profissionais da saúde” e que os “lamentáveis óbitos foram decorrentes das doenças ou de outras causas não especificadas”.
A reportagem tentou contato com advogado Sidnei Escudero, que representa Wilson Greco, mas não obteve retorno.
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