Juiz assume caso de menina assassinada, retira sigilo e marca audiência
Mãe e padrasto da criança de 2 anos estão presos desde janeiro; caso mudou para a 2ª Vara do Tribunal do Júri
Seis dias após assumir o caso contra a mãe e o padrasto acusados de matar a garotinha Sophia, de dois anos, em Campo Grande, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Juri, derrubou o sigilo externo do processo e marcou a primeira audiência para ouvir testemunha de defesa e os réus no dia 28 de setembro deste ano.
No dia 31 de agosto, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, então responsável pelo processo, se declarou suspeito para julgar o processo. No despacho, ele alegou “motivo de foro íntimo” para “abandonar a causa”, mas não deu detalhes da motivação que veio três meses após bate-boca com um dos integrantes da defesa de Christian Campoçano Leitheim, 25 anos.
Garcete declarou suspeição e determinou a a redistribuição do processo, que vai parar nas mãos do juiz Aluízio, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Na Capital, somente essas duas varas julgam crimes dolosos contra a vida – homicídios e tentativas de assassinato.
Ao Campo Grande News, Aluizio afirmou nesta quarta-feira (6) que aceitou o processo e indeferiu pedidos de diligências. O magistrado ainda disse que dispensou depoimentos das médicas, por serem desnecessários, e marcou audiência para este mês.
Na ocasião, deve ser ouvida uma única testemunha de defesa e será feito o interrogatório dos acusados. O juiz também afirmou que retirou o sigilo externo do processo, com isso as informações reunidas na ação serão de acesso público. Apenas fotos e vídeos serão de acesso restrito aos advogados, promotores e ao magistrado.
O crime – Na tarde do dia 26 de janeiro deste ano, a menina deu entrada na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Coronel Antonino, no norte de Campo Grande, já sem vida. Inicialmente, a mãe Stephanie de Jesus da Silva, que foi até lá sozinha com a garota nos braços, sustentou versão de que ela havia passado mal, mas investigação médica apontou lesões pelo corpo, além de constatar que a morte havia ocorrido cerca de quatro horas antes de chegar ao local.
O atestado de óbito apontou que a menininha morreu por sofrer trauma raquimedular na coluna cervical (nuca) e hemotórax bilateral (hemorragia e acúmulo de sangue entre os pulmões e a parede torácica). Exame necroscópico também mostrou que a criança sofria agressões há algum tempo e tinha ruptura cicatrizada do hímen – sinal de que sofreu violência sexual.
O padrasto responde pelo homicídio e pelo estupro. Já a mãe da menina, pelo assassinato, como o Christian, mesmo que não tenha agredido a filha, mas porque, no entendimento do MP, ela se omitiu do dever de cuidar.
Na delegacia, Christian optou por exercer o direito ao silêncio. Já Stephanie afirmou que o companheiro batia na filha como forma de correção, mas negou que ele tivesse espancado a enteada naquele dia. Ela alega que nunca denunciou por medo do marido, já que também era vítima de violência doméstica.
A morte jogou luz sob processo lento e longo que a menina protagonizou com idas frequentes à unidade de saúde, tentativa do pai em obter a guarda após suspeita de que a criança era vítima de agressão e provocou série de audiências públicas, protestos e mobilização para criação da Casa da Criança, bem como soluções ao falho sistema de proteção à criança e ao adolescente em todo o Brasil.
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