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Cidades

Aos 31 anos, Maníaco da Cruz pede pena alternativa

Dyonathan Celestrino matou três pessoas em 2008 e é mantido sob custódia

Lucia Morel | 24/05/2023 07:38
Dyonathan Celestrino em foto de 2016; hoje ele tem 31 anos de idade. (Foto: Reprodução)
Dyonathan Celestrino em foto de 2016; hoje ele tem 31 anos de idade. (Foto: Reprodução)

Em decisão do começo do mês, a Justiça Estadual manteve a internação compulsória de Dyonathan Celestrino, hoje com 31 anos de idade. Conhecido como “maníaco da cruz”, ele assassinou friamente três pessoas em Rio Brilhante no ano de 2008, quando ainda tinha 16 anos de idade. A alcunha lhe foi creditada diante da forma como deixava o corpo das vítimas: braços abertos e pernas juntas.

Desde então, ano após ano, ele é reavaliado sobre possível cessação de periculosidade. Entretanto, até agora, nenhum psiquiatra forense que o avaliou atestou que Dyonathan estaria apto para voltar ao convívio social.

Laudo de janeiro deste ano indicou que ele possui “características que contemplam critérios diagnósticos para transtorno de personalidade antissocial comórbido com transtorno de personalidade limítrofe (borderline) e características do cluster b dos transtornos de personalidade erráticos, dramáticos e impulsivos”.

Reprodução de decisão da execução penal. (Foto: Processo)
Reprodução de decisão da execução penal. (Foto: Processo)

Assim, a perícia indicou “a continuidade da medida de segurança na forma de internação, já que ainda possui moderada-alta periculosidade”. Na ocasião, o juiz da 1ª Vara de Execução Penal, Fernando Chemin Cury, determinou que “não havendo sido constatada a cessação da periculosidade do custodiado, deve ser mantida a medida de segurança”.

Dyonathan está “internado” em ala psiquiátrica do IPCG (Instituto Penal de Campo Grande) desde 2013 e a decisão de janeiro deste ano, que manteve a internação, é decorrente de laudo médico de 2016, que indicou sua impossibilidade de convívio social.

Já a decisão de maio é proveniente de pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, o que foi negado diante de decisão de internação compulsória anterior. O mesmo magistrado entendeu que era necessário suspender a medida que previa a pena alternativa “até o cumprimento integral da medida de segurança” (internação compulsória), que vence em janeiro de 2024.

Reprodução do laudo psiquiátrico em processo de 2018. (Foto: Processo)
Reprodução do laudo psiquiátrico em processo de 2018. (Foto: Processo)

Ação de 2011 da 1ª Vara Cível de Ponta Porã decretou a interdição de Dyonathan e a mãe foi nomeada como sua curadora. Na ocasião, foi definido que ele possuía “doença mental, e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil”.

Mais tarde, em 2018, nova avaliação indicou psicopatia e total capacidade de ser responsabilizado por seus atos.

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